sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e continua trabalhando e pagando contribuições previdenciárias pode conseguir na Justiça o direito a um benefício maior. O aumento pode chegar a R$ 1.036, o equivalente a um salto de 64% no valor da aposentadoria.

Os cálculos, feitos pelo consultor Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial a pedido do Agora, considera aposentadorias pedidas nos últimos cinco anos para aposentados que seguiram trabalhando e contribuindo com o INSS até hoje.

Desde novembro do ano passado, a 1ª Vara Previdênciária de São Paulo está concedendo um tipo de liminar que determina, provisoriamente, que o segurado comece a receber o novo benefício antes do fim do processo judicial (que pode durar até nove anos se o INSS recorrer até a última instância na Justiça). Isso significa que, mesmo se o INSS recorrer da decisão, o beneficiário terá direito imediato a uma aposentadoria maior.

Ana Magalhães

Fonte: Jornal Agora SP de 29/01/2010
Em cada instância, um número. E em cada esfera do Judiciário, um padrão. Acompanhar o andamento de uma ação no Brasil é uma tarefa árdua. Essa realidade começa a mudar com a implantação de uma numeração única de identificação de processos, estabelecida pela Resolução nº 65, de dezembro de 2008, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os 91 tribunais do país deveriam adotar a nova regra a partir de 1º de janeiro. Mas nem todos atenderam à determinação do órgão. Apenas 10 tribunais informaram espontaneamente ao CNJ que já adaptaram seus sistemas à nova metodologia de numeração.

Até o próximo dia 5, o CNJ deve ter um balanço oficial de quantos tribunais já adotaram o novo padrão. Eles tiveram mais de um ano para se adaptar. No novo formato, os 60 milhões de processos que tramitam na Justiça e os que forem ajuizados passam a ter 20 números. Os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo. O número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. O antigo será mantido para efeito de consulta.

"A numeração única facilitará o acesso dos jurisdicionados às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça", diz o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado. A mudança também auxiliará na operabilidade dos sistemas eletrônicos dos tribunais. "Ao chegar no computador do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo já conterá todas as informações sobre sua origem automaticamente, sem que seja necessária a intervenção manual para se obter essas informações." A medida, segundo Curado, também facilitará a produção de estatísticas pelo Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o maior do país, ainda não atendeu à determinação do CNJ. Por meio de nota, a assessoria de planejamento e gestão da Corte informou que já iniciou os trabalhos para adequar seu sistema ao novo padrão. E que não cumpriu o prazo estabelecido pela resolução por falta de recursos orçamentários. Até agosto, como já foi comunicado ao CNJ, a Corte adotará a numeração única, segundo a nota.

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por ora, a numeração única só foi adotada para os novos processos. As ações que tramitam em primeira e segunda instâncias começarão a receber o novo número na próxima semana, segundo o juiz auxiliar da presidência do TJPR, Rosselini Carneiro. A mudança será difícil para a Corte estadual. Nem mesmo a numeração antiga é padronizada. Algumas unidades utilizam programas privados de cadastramento de processos. Outras adotam o sistema desenvolvido pelo tribunal. "Isso deve dificultar a mudança. Mas o importante é que o tribunal está reunindo esforços para vencer essas dificuldades e cumprir o que estabeleceu o CNJ", diz Carneiro.

A padronização facilitará a vida dos advogados, que pretendem atualizar aos poucos os seus bancos de dados. "Ficará muito mais fácil localizar os processos. Até então, cada tribunal tinha sua regra e isso dificultava o acompanhamento", diz o advogado Marcelo Inglez, do Demarest & Almeida Advogados. Como os processos são acompanhados periodicamente, segundo ele, o sistema do escritório será alterado à medida que os tribunais passarem a fornecer os novos números. "Temos um software feito sob medida e que permite a inclusão de mais essa informação, sem que haja nenhum problema." Inglez calcula que a banca vai demorar pelo menos dois meses para incluir a nova numeração em todas as ações.

O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo escritório Mattos Filho Advogados. "Quando nossos estagiários forem verificar os processos e levantarem os novos números, atualizaremos nosso sistema", afirma o sócio da banca Fábio Teixeira Ozi. "A mudança é muito bem-vinda, já que facilitará o acesso dos advogados e das partes aos processos em tramitação."

Com a mudança, empresas especializadas em risco jurídico, como a e-Xyon, passaram a oferecer o serviço de adaptação de bancos de dados ao novo padrão. Um trabalho nada fácil, segundo o gerente de negócios da empresa, Victor Rizzo. Por experiência, ele estima que 80% dos processos existentes em bases de dados de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estão com numeração abreviada. Por isso, é preciso, antes de incluir o novo número, adequar o que foi abreviado ao número inteiro do processo.

Adriana Aguiar, de São Paulo

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
SÃO PAULO - Uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

"O aumento dos gastos é cerca de R$ 50 mil a mais no caixa da empresa porque, em algumas situações, a alíquota que era de 1% foi para 3%. Buscamos verificar se os cálculos estavam corretos, sem sucesso. Assim, a empresa não tinha como entrar com recurso administrativo sem ter em mãos todos os dados que chegaram àquele cálculo", explicou a advogada da empresa, Sandra Regina Freire Lopes, sócia do Lopes & Correa Sociedade de Advogados.

Segundo ela, os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social são incompletos, o que dificultou a possibilidade de um possível Recurso Administrativo por parte dos contribuintes. Com a liminar, a empresa fica livre do recolhimento da nova alíquota com base no FAP até que a ação tenha sentença de mérito. A advogada frisa, no entanto, que a União ainda pode recorrer dessa primeira decisão.

O juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Enquadraram empresas em um ramo econômico e avaliaram a alíquota daquele grupo como um todo. No entanto, se dentro desse mesmo grupo tiveram empresas que buscaram investir no bom ambiente de trabalho, acabam respondendo como as que registraram mais acidentes", salientou Sandra Regina.

Enxurrada de ações

As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. De acordo com a advogada, a majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN).

"Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Sandra, que continuou, "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."

Entenda

Em vigor desde janeiro deste ano, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto nº 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.

Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de estabelecimentos.

Marina Diana
DCI - 29/01/2010
Cansados das pilhas de processos que atolam os seus gabinetes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só vão receber novas ações por meio eletrônico. A partir de segunda-feira, advogados terão de obrigatoriamente utilizar a internet para ingressar com processos na corte.

A medida vale para os processos novos e vai mudar completamente o cotidiano do Supremo. Como as ações serão todas digitais, as decisões dos ministros poderão ser instantâneas. Um ministro poderá despachar de seu laptop no mesmo dia em que o processo for protocolado.

Os ministros também não vão mais ter de aguardar os deslocamentos dos processos. Há grandes questões, como a ação dos bancos para evitar o pagamento de correções da poupança nos planos econômicos, que ficam literalmente paradas quando enviadas para o Ministério Público Federal (MPF) fazer o seu parecer. Neste caso, o processo está há mais de seis meses com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Com o processo eletrônico, o ministro-relator terá os autos à sua disposição, mesmo quando o caso está à espera de parecer do procurador-geral. Isso porque o processo estará na rede do tribunal e poderá ser acessado pelo ministro a qualquer momento e de qualquer lugar. Ele vai poder ver as petições a qualquer hora. E o público também. Com exceção dos documentos protegidos por sigilo, qualquer pessoa vai poder acessar os processos do Supremo, ler as petições e verificar o andamento.

"O processo não vai mais para o gabinete do ministro, mas para o computador dele", diz o secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Fuch. "Se ele estiver com o computador aberto, poderá decidir na hora."

Para os advogados, as mudanças também serão grandes. O serviço de protocolo, que, hoje, é limitado entre 11h e 19h, vai funcionar 24 horas por dia. Ao invés de ir pessoalmente ao tribunal para saber o andamento do processo, o advogado terá tudo à sua disposição, a qualquer hora do dia. O controle de horário do protocolo será feito por um relógio atômico que funciona dentro do tribunal.

O novo sistema também vai evitar fraudes, como a possibilidade de uma pessoa utilizar número falso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar com pedidos no Supremo. Agora, para ingressar com ação no STF, o advogado terá de utilizar a certificação digital.

Outra novidade para os advogados: as decisões dos ministros da corte serão conhecidas instantaneamente. Logo após a decisão, o novo sistema do Supremo fará a publicação no "Diário da Justiça", pela qual já será aberto prazo para o advogado entrar com recurso. Com isso, o processo judicial, conhecidamente lento, se tornará mais célere e vai exigir atenção redobrada dos advogados.

Dentro do STF, as mudanças devem levar ao fim de verdadeiras aberrações, como o fato de ministros terem de escolher alguns temas como prioritários simplesmente para evacuar corredores de seus gabinetes. Há ações que ocupam salas inteiras e são escolhidas para decisão pelo simples fato de desocuparem uma sala ou um corredor e abrir espaço para os ministros e seus assessores trabalharem.

Apenas o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que foi concluído no ano passado, possuía mais de 50 volumes e 100 apensos. Nos corredores do tribunal, é comum ver carrinhos motorizados para transportar as pilhas de processos. Há seções de carimbos para autuação e numeração de páginas.

Outro problema é a higiene. Há ações no STF que foram abertas há mais de 20 anos e chegam ao tribunal com micróbios e insetos mortos. O tribunal possui um setor específico de higienização dos processos, cujos funcionários passam o dia limpando página por página para que os ministros não peguem doenças ao folheá-los. Agora, o STF acredita que esse setor será extinto, assim como foi o Setor das Costureiras, que, até o início da década, era composto por senhoras que, com agulhas e linhas, costuravam folha por folha para tornar mais fácil a leitura dos processos pelos ministros. Hoje, o STF utiliza um moderno sistema de grampos para juntar as folhas, mas o ideal é que utilizem o mouse.

A virtualização do STF é diferente da que foi realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado. Enquanto o STJ digitalizou todos os processos que lá tramitavam, escaneando os autos antigos, o Supremo optou por implementar a digitalização daqui para a frente. "A meta do Supremo é de, primeiro, dar um fluxo eletrônico aos processos e, depois, acabar com o papel", explicou Fuch.

A digitalização vale para os principais tipos de processo do Supremo: as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), declaratórias de constitucionalidade (ADCs), arguições por descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), reclamações e propostas de súmula vinculante. Todas essas ações só serão aceitas, a partir de segunda-feira, na forma digital e nos formatos PDF, RTF, ODF, JPG e TXT. O formato word não será aceito, pois permite falsificações. O advogado que não tiver computador terá uma sala na corte para digitalizar a sua ação antes de protocolá-la.

Juliano Basile, de Brasília
Cansados das pilhas de processos que atolam os seus gabinetes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) só vão receber novas ações por meio eletrônico. A partir de segunda-feira, advogados terão de obrigatoriamente utilizar a internet para ingressar com processos na corte.

A medida vale para os processos novos e vai mudar completamente o cotidiano do Supremo. Como as ações serão todas digitais, as decisões dos ministros poderão ser instantâneas. Um ministro poderá despachar de seu laptop no mesmo dia em que o processo for protocolado.

Os ministros também não vão mais ter de aguardar os deslocamentos dos processos. Há grandes questões, como a ação dos bancos para evitar o pagamento de correções da poupança nos planos econômicos, que ficam literalmente paradas quando enviadas para o Ministério Público Federal (MPF) fazer o seu parecer. Neste caso, o processo está há mais de seis meses com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Com o processo eletrônico, o ministro-relator terá os autos à sua disposição, mesmo quando o caso está à espera de parecer do procurador-geral. Isso porque o processo estará na rede do tribunal e poderá ser acessado pelo ministro a qualquer momento e de qualquer lugar. Ele vai poder ver as petições a qualquer hora. E o público também. Com exceção dos documentos protegidos por sigilo, qualquer pessoa vai poder acessar os processos do Supremo, ler as petições e verificar o andamento.

"O processo não vai mais para o gabinete do ministro, mas para o computador dele", diz o secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Fuch. "Se ele estiver com o computador aberto, poderá decidir na hora."

Para os advogados, as mudanças também serão grandes. O serviço de protocolo, que, hoje, é limitado entre 11h e 19h, vai funcionar 24 horas por dia. Ao invés de ir pessoalmente ao tribunal para saber o andamento do processo, o advogado terá tudo à sua disposição, a qualquer hora do dia. O controle de horário do protocolo será feito por um relógio atômico que funciona dentro do tribunal.

O novo sistema também vai evitar fraudes, como a possibilidade de uma pessoa utilizar número falso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar com pedidos no Supremo. Agora, para ingressar com ação no STF, o advogado terá de utilizar a certificação digital.

Outra novidade para os advogados: as decisões dos ministros da corte serão conhecidas instantaneamente. Logo após a decisão, o novo sistema do Supremo fará a publicação no "Diário da Justiça", pela qual já será aberto prazo para o advogado entrar com recurso. Com isso, o processo judicial, conhecidamente lento, se tornará mais célere e vai exigir atenção redobrada dos advogados.

Dentro do STF, as mudanças devem levar ao fim de verdadeiras aberrações, como o fato de ministros terem de escolher alguns temas como prioritários simplesmente para evacuar corredores de seus gabinetes. Há ações que ocupam salas inteiras e são escolhidas para decisão pelo simples fato de desocuparem uma sala ou um corredor e abrir espaço para os ministros e seus assessores trabalharem.

Apenas o processo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, que foi concluído no ano passado, possuía mais de 50 volumes e 100 apensos. Nos corredores do tribunal, é comum ver carrinhos motorizados para transportar as pilhas de processos. Há seções de carimbos para autuação e numeração de páginas.

Outro problema é a higiene. Há ações no STF que foram abertas há mais de 20 anos e chegam ao tribunal com micróbios e insetos mortos. O tribunal possui um setor específico de higienização dos processos, cujos funcionários passam o dia limpando página por página para que os ministros não peguem doenças ao folheá-los. Agora, o STF acredita que esse setor será extinto, assim como foi o Setor das Costureiras, que, até o início da década, era composto por senhoras que, com agulhas e linhas, costuravam folha por folha para tornar mais fácil a leitura dos processos pelos ministros. Hoje, o STF utiliza um moderno sistema de grampos para juntar as folhas, mas o ideal é que utilizem o mouse.

A virtualização do STF é diferente da que foi realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano passado. Enquanto o STJ digitalizou todos os processos que lá tramitavam, escaneando os autos antigos, o Supremo optou por implementar a digitalização daqui para a frente. "A meta do Supremo é de, primeiro, dar um fluxo eletrônico aos processos e, depois, acabar com o papel", explicou Fuch.

A digitalização vale para os principais tipos de processo do Supremo: as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), declaratórias de constitucionalidade (ADCs), arguições por descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), reclamações e propostas de súmula vinculante. Todas essas ações só serão aceitas, a partir de segunda-feira, na forma digital e nos formatos PDF, RTF, ODF, JPG e TXT. O formato word não será aceito, pois permite falsificações. O advogado que não tiver computador terá uma sala na corte para digitalizar a sua ação antes de protocolá-la.

Juliano Basile, de Brasília

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS podem conseguir, na Justiça, um benefício maior, incorporando as novas contribuições de maneira mais rápida.

A Justiça de São Paulo está concedendo um tipo de liminar que determina, por meio de uma decisão provisória, que o segurado comece a receber a nova aposentadoria antes do fim do processo judicial, que pode demorar até nove anos se o INSS recorrer até a última instância da Justiça, que é o STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão provisória está sendo concedida desde novembro pela 1ª Vara Previdenciária de São Paulo e demora, em média, um ano e meio para sair, de acordo com a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados. Mas, para entrar com uma ação na vara previdenciária é preciso contratar um advogado.

Fonte: Jornal Agora/SP
O INSS disse ontem que vai cumprir a decisão judicial que o impede de cortar o auxílio-doença de quem pediu a prorrogação do benefício enquanto não houver uma nova perícia.

O órgão, no entanto, afirma que vai pedir uma prorrogação do prazo estipulado pela 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia para adaptar o seu sistema e colocar em prática a nova medida. Mas não informou qual o tempo necessário para as agências se adaptarem. Ao mesmo tempo, o INSS está recorrendo da sentença. Segundo a Justiça Federal na Bahia, a decisão --que vale para todo o Brasil-- fixava o prazo de 30 dias para seu cumprimento, a contar da data em que o INSS fosse intimado.

Fonte: Jornal Agora/SP
Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.



A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).



Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.



No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica.



Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.



Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.



Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei.



Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.



No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido).



Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou.



Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.



“Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”, disse.





Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 28.01.2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4372, por meio da qual contesta dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal. A autora alega que as mudanças violaram o devido processo legislativo e transgrediram limites inscritos em cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Na ação, a Anamages pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 9º, 10º e 12 do artigo 100 da Constituição, e os parágrafos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos com redação dada pela EC 62/2009. Segundo a autora, a emenda impugnada, ao disciplinar o pagamento de precatórios por determinação do Poder Judiciário, interfere diretamente na eficácia da sentença proferida pelos magistrados estaduais.

Alegações

A Anamages ressalta que a Constituição da República condiciona a possibilidade de alteração constitucional à obediência dos preceitos fixados em seu artigo 60. A EC 62/2009, no entanto, desobedeceu as limitações impostas no referido dispositivo da Carta Magna, entre eles o do devido processo legislativo. Isso porque infringiu o Regimento Interno do Senado Federal ao não respeitar o interstício mínimo de cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno de votação, que foram realizados na mesma data.

A autora relata que o parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT, incluído pela EC, vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação. O restante poderá ser pago, entre outros, por meio de leilão. Tais mudanças, segundo a Anamages, caracterizam alteração definitiva da decisão judicial por ato administrativo, o que vulnera os princípios da separação dos poderes (artigo 2º) e da imutabilidade da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).

Os mesmos princípios também são desrespeitados pelo parágrafo 16 do artigo 97 da ADCT, na visão da autora, tendo em vista que estipula a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança aos créditos inscritos nos precatórios.

Destaca também que o artigo 2º da emenda, que inseriu o artigo 97 no ADCT, possibilitando que a Fazenda Pública parcele precatórios pelo prazo de até 15 anos, violou a cláusula pétrea que prevê a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). “Fazer o administrador passar por essa verdadeira ‘via crucis’ processual e ainda ter que esperar 15 anos para o recebimento do crédito é um abuso da paciência do cidadão e de sua crença das instituições estatais e uma afronta cabal à celeridade e à razoável duração do processo”, diz na ação.

A Anamages ainda aponta violação ao princípio da igualdade (artigo 5º, caput). Para tanto, afirma que o parágrafo 9º do artigo 97 do ADCT caracteriza “nítida disparidade nos direitos da Administração Pública em relação aos administrados, na medida em que o contribuinte continuará obrigado à quitação total de eventuais débitos tributários, o que ofende de forma direta o princípio da isonomia”. Argumenta para tanto que a EC cria privilégios para o Estado que não são aplicáveis aos particulares que se encontram na mesma situação, extrapolando o interesse público.

Por último, defende que os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela emenda contestada, afrontam os princípios da liberdade (artigo 5º, caput) e do direito à propriedade (artigo 5º, inciso II). De acordo com a autora, tais dispositivos prevêem a obrigatoriedade de compensação entre o montante do precatório a ser recebido com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública, o que “não leva em consideração a vontade do titular do crédito”, criando, dessa forma, “modalidade abertamente confiscatória”.

Pedido

Após apontar a presença dos pressupostos para concessão de medida liminar (fumaça do bom direito e perigo na demora), a Anamages pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos dos dispositivos questionados na ADI. Em caráter definitivo, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade de tais dispositivos.



Fonte: STF
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (09), negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em ação ajuizada contra Geraldo Moura da Silva, 58. O órgão previdenciário pretendia, em recurso de embargos infringentes (EINFAC 405041/PB), reverter decisão da Segunda Turma que havia concedido, por maioria, benefício social ao trabalhador rural e portador de deficiência visual, residente em São João do Peixe (PB).

Para ter direito ao auxílio social, o decreto nº 1.744/95 (Lei de Amparo e Assistência Social – LOAS) estabelece duas condições ao requerente do benefício. A primeira prevê que a pessoa seja idosa e a segunda que o portador de deficiência esteja incapacitado para ter uma vida independente e não possa trabalhar. O artigo sexto da norma legal dispõe, ainda, que o requerente deve comprovar ser a renda mensal per capita inferior à quarta parte do salário mínimo.

O beneficiário recebia a quantia de um salário mínimo, obtida mediante requerimento administrativo junto ao INSS. Perícia médica posterior atestou que Geraldo Moura sofria de perda auditiva bilateral profunda e concluiu pela sua incapacidade laborativa, mas com a ressalva da possibilidade de vida independente. O juízo da 8ª Vara da Paraíba (Souza) negou o benefício ao deficiente, que apelou para o TRF5 e obteve vitória na Turma, por maioria, e no Pleno, por unanimidade.

O relator dos embargos infringentes, desembargador federal Geraldo Apoliano, afirmou que “deve-se tomar em consideração, o aspecto social da questão, haja vista não se poder vislumbrar dita” independência"para uma pessoa com quase sessenta anos de idade, incapaz de trabalhar, com dificuldades de acesso ao mercado de trabalho-até mesmo para as mais simples ocupações, já que é trabalhador rural-, e ainda o fato (inconteste) de ser integrante de uma família numerosa e de baixa renda mensal”.

Fonte: TRF5
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso na segunda-feira contra decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia que obriga o INSS a manter o pagamento do auxílio-doença aos segurados que pedirem a prorrogação do benefício enquanto não for feita uma nova perícia.

A AGU alega que a alta programada considera "critérios científicos e, ao mesmo tempo, uma avaliação personalizada da situação de cada segurado", evitando "milhares de perícias desnecessárias".

A decisão que condenou o INSS foi tomada em 15 de outubro. Na ocasião, dada a abrangência da ação, o juiz concedeu prazo de 30 dias para que o INSS cumprisse a sentença. O tribunal que emitiu a sentença informou que o recurso do instituto só deverá ser julgado em fevereiro.

Enquanto isso, a decisão do juiz deve ser aplicada pelo INSS. A informação foi confirmada pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Segundo o INSS, no entanto, não há descumprimento da lei enquanto os recursos não forem julgados.

Fonte: Jornal Agora/SP
Autarquia terá um diretor-superintendente e quatro diretores

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta terça-feira (26), o decreto que regulamenta a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e permite o início do seu funcionamento. Na solenidade, o presidente nomeia a primeira diretoria colegiada da autarquia que tem como diretor-superintendente o atual secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena Pinheiro.


A Previc, criada pela lei 12.154/09, será responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão, e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades. Dotada de autonomia administrativa e financeira, a autarquia será administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores.

A estrutura da Previc será formada pelas diretorias de Administração; de Análise Técnica; de Fiscalização e de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. A estrutura regimental conta ainda com uma procuradoria federal, corregedoria e ouvidoria.

SPPC – A lei 12.154/09 cria também a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) na estrutura do Ministério da Previdência Social. A nova secretaria terá a atribuição de assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.

Caberá a ela, igualmente, propor ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a edição de normas relativas ao regime de previdência complementar, avaliar seus impactos e fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. A SPPC exercerá ainda as funções de secretaria-executiva do CNPC e da Câmara de Recursos.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) substitui o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mantendo suas atribuições de órgão regulador do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foi criada com o objetivo de apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da Previc. Tanto o CNPC quanto a CRPC serão integrados por membros do governo e das associações de entidades, patrocinadores, instituidores e participantes das EFPC.



Fonte: ACS/MPS
DIRETORIA COLEGIADA PREVIC

RICARDO PENA PINHEIRO – Diretor Superintendente

Doutor em Demografia pelo Cedeplar – Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. Possui MBA em Atuária e Finanças pela Faculdade de Economia e Administração da USP – Universidade de São Paulo.

O mineiro de Governador Valadares, Minas Gerais, é casado e pai de dois filhos. Ele foi professor universitário em Belo Horizonte - MG (2000-2002) e de pós-graduação (MBA) em Previdência Complementar, na FGV – Fundação Getúlio Vargas, em Brasília – DF e economista do Dieese (1995-2003) em Belo Horizonte - MG.

É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Desde 2003 é lotado na Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social, onde exerceu as funções de Secretário, Secretário-adjunto e Diretor de Assuntos Econômicos. Em 2009 presidiu o Coremec – Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

Participou de reuniões internacionais sobre Previdência Complementar, como delegado brasileiro, no âmbito da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e da IOPS – Organização Internacional de Supervisores de Fundos de Pensão, e tem proferido palestras também a respeito de Previdência Complementar em congressos, seminários e cursos.

Publicou artigos em jornais, livros e revistas especializadas. É autor do livro “A Demografia dos Fundos de Pensão”, Coleção Previdência Social, de 2007.

CARLOS ALBERTO DE PAULA – Diretor de Análise Técnica

Formado em Direito, com especialização em Gestão de Pessoas. É funcionário de carreira do Banco do Brasil desde 1989, onde ingressou como menor estagiário em 1984. Atuou na agência Avenida Paulista, em seguida na Superintendência Estadual de São Paulo e também na Direção Geral do Banco, em Brasília.

O paulista, desde 1991, especializou-se na área de seguros e previdência complementar. Em 2000 licenciou-se do Banco do Brasil para atuar em uma das empresas de previdência do conglomerado, onde atuou como responsável pelo gerenciamento de cinco unidades regionais no Estado de São Paulo. De 2003 a 2005 foi Coordenador- Geral de Projetos Especiais e Fomento na Secretaria de Previdência Complementar, onde se notabilizou pela coordenação do processo de implantação da Previdência Associativa no Brasil.

De janeiro 2005 a dezembro 2006 atuou como Diretor de Análise Técnica da SPC. Durante o ano de 2007 até março de 2008 exerceu o cargo de Diretor da Superintendência de Seguros Privados. Atualmente, Carlos de Paula exerce o cargo de Secretário-Adjunto da Secretaria de Previdência Complementar.

EDEVALDO FERNANDES DA SILVA - Diretor de Assuntos Econômicos, Atuariais e Contábeis

Paulista, graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo, com especialização em Banking pela Universidade Mackenzie, e atualmente faz mestrado em Ciências Contábeis pela UniFecap.

Nos dias atuais trabalha na Escola de Formação Previdenciária, da qual foi fundador e exerce o cargo de coordenador. Também é sócio responsável da EFP Conhecimento, empresa de Consultoria em Previdência.

Já trabalhou em grandes empresas, universidades, organizações não governamentais e outras instituições públicas e privadas.

Profissional com experiência em estudos de viabilidade econômica e financeira de projetos na área previdenciária; implantação de políticas previdenciária, PLR e Microfinanças; negociações coletivas com sindicatos e empregadores; elaboração e implantação de planejamento estratégico no setor público e privado, entre outras atividades.

Atuou nas áreas administrativa, previdenciária, financeira e pública e publicou alguns trabalhos como: Gestão e Governança Previdenciária; Balanço de Gestão – Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - 2001-2004; Pesquisas sobre segurança bancária e outra referente a tarifas bancárias, entre outros.

IVAN JORGE BECHARA FILHO – Procurador-Chefe

Formado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), atualmente, exerce função de Procurador Federal na Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social.

No ano passado concluiu sua pós-graduação no curso Máster em Dirección y Gestión de Planes y Fondos de Pensiones, na Universidad de Alcalá, em Madrid – Espanha.

O procurador é casado, natural de Ituverava, São Paulo, mas adotou Brasília como sua terra. Com expertise em Direito Administrativo e em Direito Público e Previdenciário, Também foi Assessor e Coordenador-Geral do Departamento Jurídico da SPC.

Atuou como delegado brasileiro na 19ª Sessão do grupo de Trabalho sobre Previdência Privada da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris - França. E no ano passado ocupou a cadeira como membro do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, como representante da SPC.

Publicou vários artigos como: “Independência Patrimonial dos Planos de Previdência Complementar”, na revista da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito e ”Prescrição no processo administrativo sancionador da SPC”, na revista da Previdência.

MANOEL LUCENA DOS SANTOS – Diretor de Fiscalização

Desde 1998, ocupa função pública, atuando no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Ministério da Fazenda. De 2007 ao ano passado atuou como Superintendente Adjunto da Receita Federal. E desde 2009 encontra-se lotado no Ministério da Previdência Social, onde exerceu a função de Assessor Especial.

Natural de Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, cursou Direito na Universidade de Fortaleza (Ceará). Em 2000, concluiu a pós-graduação em Direito Processual pela Faculdade Christus.Também fez um ano - entre 1996 e 1997 - de Administração de Empresas na Universidade de Fortaleza.

Participou de vários cursos de aprimoramento profissional em gerenciamento de médias, pequenas e microempresas; Formação de Fiscal de Contribuições Previdenciárias; Gestão de Arrecadação da Diretoria do INSS; Projeto de Uniformização dos Procedimentos da Linha de Arrecadação e Fiscalização do INSS, entre outros.

JOSÉ MARIA FREIRE DE MENEZES FILHO – Diretor de Administração

Pernambucano, tem mais de 25 anos de relacionamento com entidades do setor público e privado e diversificada experiência profissional, incluindo diretorias em empresas nacionais prestadoras de serviços. Já atuou como consultor em gestão e planejamento e em projetos de grande porte relacionados ao setor público.

Desde 2004, atua no setor de informática. Já ocupou o cargo de consultor da Câmara de Comércio Brasil-China do Rio de Janeiro; membro do Comitê de Telecomunicações e Tecnologia da AMCHAM-RJ e membro da Associação Cultural do Arquivo Nacional.

É formado em Engenharia Industrial pela Escola Politécnica Católica de Pernambuco. Concluiu o curso de Análise de Sistemas (IBM Brasil).

Em sua formação profissional constam cursos e treinamentos nas áreas de Gerência de Pessoas, de Processos e de Negócios; Gerência de Mercado; Integração de Sistemas; Marketing Financeiro; Análise e Planejamento de Mercado; Exportação de Serviços e Software, entre outros.

Fonte: Ministério da Previdência Social
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, empossou nesta terça-feira (26) a diretoria colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

Na Previc foram empossados o diretor-superintendente, Ricardo Pena, e os diretores Carlos de Paula, de Análise Técnica; Manoel Lucena dos Santos, de Fiscalização; Edevaldo Fernandes da Silva, de Assuntos Econômicos, Atuariais e Contábeis e José Maria Freire de Menezes Filho, de Administração. Na Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social (SPPC) foi empossado Murilo Barella.

Para o ministro José Pimentel, o sistema está completando um ciclo de fortalecimento da Previdência Complementar, que começou com as leis complementares 108 e 109, envolveu modificações na política tributária, boa governança e novas regras de investimentos.

“Estamos concluindo com a criação dessa autarquia federal que tem autonomia financeira e administrativa, quadro próprio e gestão independente. Estamos tratando de um setor da economia que tem 20% do PIB, complementa aposentadorias e é a principal poupança de médio e longo prazo para proporcionar investimentos produtivos na economia”, disse o ministro, durante a solenidade acompanhada por mais de 150 pessoas.

Na opinião de Ricardo Pena, a instalação da Previc representa a renovação dos compromissos e objetivos assumidos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no campo da previdência complementar: “Proteger os interesses dos participantes e dos assistidos, servindo a toda a sociedade e ao País”.

Em seu discurso, Pena destacou o programa de modernização da previdência complementar, realizado em conjunto com a Dataprev, que propiciou o aumento da segurança e da qualidade das informações dos fundos. Ele ressaltou que a criação da Previc é um marco para a previdência social no Brasil. “Estamos inaugurando um novo tempo”, afirmou.

Ele falou ainda sobre os principais projetos levados a efeito pela Secretaria de Previdência Complementar, salientando, dentre eles: o projeto de educação financeira e previdenciária; a implantação da análise prévia eletrônica; a implantação da metodologia da supervisão baseada em riscos; a simplificação dos limites nas regras de investimentos; uma nova planificação contábil e nova regra para despesas administrativas dos fundos de pensão.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que a solenidade marca um começo da nova etapa. Segundo ele, o MPS é um dos que mais construiu avanços sociais dentro do governo federal desde 2003. Ele destacou o caráter técnico da diretoria colegiada. “A diretoria da Previc tem grande capacidade técnica e compromisso com a sociedade”, disse o secretário.

A Previc, criada pela lei 12.154/09, será responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão, e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades.

A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), criada pela mesma lei, terá a atribuição de assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.


Fonte: ACS/MPS
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu todos os processos que pedem a revisão da poupança até setembro. O motivo é que o tribunal aguarda a decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema, que costuma ser favorável ao poupador, para aplicá-la aos processos que estão no Estado. Assim, quem tem uma ação de revisão no TJ paulista poderá receber a grana antes já que o prazo para sair uma decisão cairá de quatro anos para dois anos.

O advogado Alexandre Berthe afirma que as ações do STJ, que deverão ser julgadas neste ano, vão ajudar a definir se outros poupadores terão direito à revisão e quais serão as médias de correção dos valores aplicados.

Como as decisões do STJ têm sido favoráveis aos poupadores nos últimos dez anos, a previsão é que os investidores do Estado também ganhem os valores referentes a todo os planos econômicos: Bresser (julho/87), Verão (fevereiro/ 89), Collor 1 (março a maio/90 e Collor 2 (fevereiro/ 91).

Livia Wanchowiak Junqueira

fonte: Agora São Paulo
Clipping AASP de 27/01/2010
O volume de pedidos de aposentadoria parados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mais de 45 dias não para de crescer. Em novembro eram 19.690 processos ainda sem reposta no Estado de São Paulo. Já em dezembro, esse número foi para 29.665, um crescimento de 50,66% em comparação com o mês anterior.

Durante 2009, os pedidos em atraso caíram a 8.373 em junho e a Previdência Social prometia acabar com as pendências até o final do ano. Mas a partir de outubro a pilha de processos voltou a subir.

Para a Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de São Paulo, um dos motivos para esse acúmulo é o movimento dos peritos médicos, a chamada operação padrão, que reduziu os atendimentos de pessoas que pediram a aposentadoria.

“Também há os casos que não podem ser resolvidos em meia hora, como a Previdência quer. Para quem tem o histórico trabalhista que não foi registrado de forma digital, o processo é mais demorado”, diz Antonio Alves da Silva, presidente da entidade.

A solução apontada por Silva para baixar o volume de processos em atraso é a realização de um mutirão pelo INSS. “Um esforço maior dos funcionários poderia reduzir em muito a demora para conceder o benefício, podendo até zerar esse estoque”, afirma o dirigente.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, aponta três causas para o crescimento de pedidos em atraso no INSS. Um dos motivos, diz, é o despreparo dos atuais funcionários e a falta de mais profissionais na área para dar conta do volume de processos da Previdência.

Uma outra causa é a espera pelo fim do fator previdenciário - cálculo que leva, entre outras coisas, a expectativa de vida em consideração e reduz o valor do benefício concedido -, pois muitos contavam com a queda do índice até o fim do ano. “E como isso não aconteceu, muitos deixaram para dar entrada na aposentadoria nos últimos meses de 2009”, diz Inocentini. O terceiro motivo é o movimento dos peritos médicos, que atrasam a análise dos casos de aposentadoria por invalidez ou por questões de saúde.

Os peritos médicos negam que sejam os culpados pelo acumulo de pedidos em atraso na Previdência Social. Desde outubro eles realizam um movimento pelo atendimento de excelência, em que há mais tempo para atendimento às pessoas que pediram o benefício. “Não podemos atender em sete ou dez minutos, como a Previdência quer. O mínimo de tempo para o exame é 30 minutos. Perícia não é linha de produção”, afirma um perito médico, que prefere não se identificar com receio de eventuais represálias.

O perito afirma que o problema é a falta de profissionais para atender ao volume de processos no INSS. Segundo ele, de 2005 a 2009 se aposentaram 2 mil médicos que atuavam nessa área. E até 2012 devem se aposentar mais 2 mil. “Não são os médicos que não querem trabalhar, mas faltam condições e gente para atender a demanda”, comenta.

A Previdência abriu concurso para contratar mais 500 peritos médicos, número que deve ser distribuído por todo o País. “Na agência do Glicério, a principal da capital, seriam necessários 32 peritos, mas virão apenas oito”, afirma o médico.

A Previdência Social foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas não respondeu até o fechamento da edição.

Justiça ordena a contratação de profissionais temporários
A Justiça Federal ordenou que a Previdência Social faça a contratação de profissionais temporários para a área de perícia para diminuir a espera por atendimento médico e acelerar a liberação dos benefícios. No entanto, não há previsão para a contratação dos temporários porque as contratações precisam ser feitas por concurso, que ainda não foi definido.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo, que pede que o atendimento pelos peritos seja realizado em até 15 dias da data de agendamento, de forma a minimizar a espera e as perdas dos trabalhadores que deram entrada na aposentadoria. O pedido ocorreu principalmente por causa do movimento dos peritos médicos pela “excelência no atendimento”.

De acordo com a sentença do juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, ainda que o atraso na realização das perícias decorra de movimento legítimo dos médicos do INSS, “é preciso reconhecer que os segurados, no mais das vezes pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse”.

De acordo com a procuradora da República, Zélia Luiza Pierdona, a ação não questiona o direito de reivindicação dos médicos, mas os prejuízos causados aos segurados. Ela afirma que com o movimento houve uma significativa redução no número de beneficiários atendidos e reagendamentos por duas ou até três vezes.

Luciele Velluto

fonte: Jornal da Tarde - Economia
Clipping AASP 27/01/2010
Previdenciário. Aposentadoria. Renúncia. Direito disponível. Possibilidade.
Direito à expedição de certidão de tempo de serviço. Contagem recíproca.
Desnecessidade de devolução das parcelas recebidas.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é direito
patrimonial disponível, sendo possível a renúncia. - A renúncia da aposentadoria não
atinge o tempo de serviço e contribuição, de modo que viável seu aproveitamento
em outro regime previdenciário. - No caso de renúncia da aposentadoria junto ao
RGPS para aproveitamento do tempo no regime estatutário, contado até a data de
início da aposentadoria que se terá renunciado, não há necessidade de devolução
dos valores recebidos. - Manifesto direito da parte autora à obtenção de certidão de
tempo de serviço a ser expedida pela autarquia federal no prazo assinalado. -
Apelação parcialmente provida.
(TRF da 3ª Região, Ap. Cív. 2004.61.05.015263-0/SP, 7ª Turma, Relª.: Desª. Fed.
EVA REGINA, J. em 07/12/2009, D.J. 15/01/2010, p. 913)
Previdenciário. Pensão por morte. Universitária. Legislação aplicável.
Presentes todos os requisitos consectários. Agravo retido improvido. Matéria
preliminar rejeitada. Apelação do INSS conhecida de parte e, na parte
conhecida improvida. Apelação da parte autora parcialmente provida.
Não conhecido do agravo retido interposto pela parte autora às fls. 17, tendo em
vista que não foi requerida sua apreciação em suas razões de apelação. Ademais,
verifica-se que, na sentença, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela. Não
conhecida de parte da apelação do INSS, em que requer a fixação do termo inicial
do benefício na data do ajuizamento da ação ou na data da citação, por lhe faltar
interesse recursal, considerando que a r. sentença determinou que o benefício
deveria continuar a ser pago desde a última parcela devida, ou seja, tendo a autora
nascido em 16/03/82, completou 21 em 16/03/2003, data em que seria cessado o
pagamento de seu benefício. Assim, a sentença teria reflexos a partir de 17/03/2003,
data posterior ao ajuizamento da ação (25/11/2002) e à citação (10/01/2003). Deve
ser afastada a preliminar do INSS no sentido de ser a tutela antecipada incabível
contra a Fazenda Pública, visto que a Lei 9.494/97, exceto nas hipóteses contidas
em seu art. 1º, sem dúvida nenhuma, admitiu-a, como regra geral. Não sendo,
ademais, incompatível com o duplo grau de jurisdição obrigatório, que se constitui
como sendo simples condição para a sentença, ao final, produzir os seus efeitos,
não se confundindo, portanto, com as medidas de urgência, que visam à antecipar o
provimento jurisdicional ulterior, como as cautelares ou as tutelas antecipadas.
Colidem, no presente caso, o bem jurídico vida e o bem jurídico pecuniário, daí
porque deve-se entender que aquele primeiro é que deverá predominar, mesmo
porque, embora, talvez, não seja provável a restituição dos valores pagos à título de
tutela antecipada, se não confirmada a r. sentença em grau recursal, ainda será
possível a posterior revogação do benefício ora concedido, impedindo a manutenção
da produção de seus efeitos, daí porque deve ser afastada também a arguição do
INSS no sentido de ser a irreversibilidade da medida antecipatória, neste caso, óbice
à concessão de tutela antecipada. Versam os autos acerca de estudante
universitária requerendo a manutenção da pensão por morte em razão do
falecimento de seu genitor, enquanto perdurar o curso universitário Com efeito, a Lei
Previdenciária não prevê a manutenção do benefício de pensão por morte para
aqueles que completam 21 anos de idade, à exceção para os que são inválidos (Lei
8.213/91, art. 77, § 2º). No entanto, entendo que ao decidir a demanda posta em
Juízo, o julgador não deve se ater tão-somente à interpretação literal da lei, mas,
antes de tudo, deve buscar a sua aplicação de forma que possa atender às
aspirações da Justiça e do bem comum, atendendo aos fins sociais a que ela se
dirige. Se por um lado a maioridade civil implica na habilitação do indivíduo para a
prática de todos os atos da vida civil, ela não implica, de outra parte e
necessariamente, na sua independência no âmbito econômico, sendo certo que, na
grande maioria dos casos, os filhos permanecem economicamente dependentes dos
pais quando alcançam a maioridade e estão cursando, com «in casu», o curso
universitário. Destarte, suspender o benefício de pensão por morte neste momento,
para se ater tão-somente à interpretação literal da lei, não se coaduna com os
princípios constitucionais que resguardam o direito à educação. Assim, entendo que
o filho de segurado da Previdência Social faz jus à pensão por morte até os 24 anos
de idade, desde que comprovados o ingresso em universidade à época em que
completou a maioridade e a dependência econômica. Os juros de mora incidirão à
taxa de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 406 da Lei 10.406, de
10/01/2002, a partir do termo inicial do benefício. Honorários advocatícios fixados
em R$ 465,00, conforme entendimento desta Turma e observando-se o disposto no
art. 20 do Código de Processo Civil. Agravo retido não conhecido. Matéria preliminar
rejeitada. Apelação do INSS conhecida de parte e, na parte conhecida, improvida.
Apelação da parte autora parcialmente provida.
(TRF da 3ª Região, Ap. Cív. 2004.03.99.024558-8/SP, 7ª Turma, Relª.: Desª. Fed.
LEIDE POLO, J. em 07/12/2009, D.J. 15/01/2010, p. 867)
O Ministério da Previdência informa que vai recorrer à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União, da PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e de seu departamento jurídico para anular eventuais liminares favoráveis às empresas que discordam das novas regras para cobrança da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

"Estamos preparados para nos defender. O uso do multiplicador [o FAP, Fator Acidentário de Prevenção] era para ter se iniciado em 2003, o que não aconteceu por conta de discussões sobre metodologia, agora concluídas. É óbvio que as empresas com muitos acidentes de trabalho vão reclamar das novas regras", afirma Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.

O multiplicador, segundo ele, fará com que as empresas prestem mais atenção no ambiente de trabalho, já que a contribuição ao RAT será menor para aquelas que registram menos acidentes e mortes e maior para aquelas que têm mais acidentes.

"Só uma pequena parte das empresas pagará mais. Isso quer dizer que essas empresas precisam investir mais em saúde e segurança no trabalho", afirma Todeschini.

Saldo - Nos cálculos do ministério, cerca de 880 mil empresas serão beneficiadas com o FAP e cerca de 73 mil pagarão mais de contribuição. Esse quase 1 milhão de empresas está dividido em 1.301 setores e contribui ao RAT com alíquota menor (1%) ou maior (3%), dependendo dos riscos que oferece aos seus trabalhadores.

Levantamento do ministério, baseado em informações das próprias empresas, mostra que o número de acidentes no trabalho cresceu nos últimos anos no país. Em 2006, foram registrados 512 mil acidentes; em 2007, 659 mil, e, em 2008, 747 mil.

O setor de comércio e reparação de veículos liderou em 2008, segundo o ministério, o ranking de acidentes de trabalho por ramo de atividade -foram 99.571 acidentes. Em seguida estão os setores de alimentação e bebidas (69.660), saúde e serviços (52.559), transporte e armazenagem (50.281), construção (49.191), prestação de serviços (49.025) e produtos têxteis (30.462).

Todos os setores que não recolhem tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, devem recolher a contribuição ao RAT, o que inclui entidades patronais e de trabalhadores, como sindicatos e federações.

"As alíquotas são baseadas nas informações sobre mortalidade, invalidez e acidente de trabalho e de trajeto dadas pelas próprias empresas. Quando cai um avião com representantes de empresas, por exemplo, essas mortes são contabilizadas e também interferem na alíquota de contribuição. O Brasil está atrasado 30 anos na cobrança individual da contribuição ao seguro de trabalho."

No exterior - A cobrança dessa contribuição em países como França, Itália, Argentina, Colômbia, Espanha, México, Canadá e Chile é, em média, de acordo com Todeschini, quatro vezes maior do que a do Brasil."Na tarifa coletiva, o teto máximo da alíquota nesses países é de 11,9%, em média. No Brasil é de 3%", diz.

Segundo Todeschini, o deficit da Previdência na conta de benefícios acidentários pagos decorrentes de aposentadoria é de R$ 30,3 bilhões.

"Queremos cobrar mais das empresas com maior número de acidentes, o que é justo", afirma.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fátima Fernandes, 26.01.2010
Multiplicador a ser aplicado em contribuição de seguro contra acidente de trabalho elevará arrecadação em R$ 5 bilhões, estima a CNI . Empresas e entidades de setores patronais, como o Sinditêxtil (sindicato paulista da indústria têxtil), começam a obter liminares da Justiça para escapar das novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) -antigo Seguro Acidentes do Trabalho-, que passaram a vigorar a partir deste mês.

Essa contribuição incide sobre a folha de pagamento e é cobrada de cerca de 1 milhão de empresas em todo o país. Estimativa do Ministério da Previdência é de uma arrecadação de R$ 8,1 bilhões com essa contribuição no ano passado e de uma despesa de R$ 14,2 bilhões.

Com o objetivo de premiar as empresas que investem na segurança do trabalho e de punir as menos preocupadas com prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o Conselho Nacional de Previdência Social criou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, para ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% da contribuição ao RAT incidente sobre a folha de salários das empresas.

Essas alíquotas de 1%, 2% e 3% são estabelecidas a setores, considerando o risco que oferecem aos trabalhadores. E o FAP -criado pela lei 10.666 de 2003 e regulamentado por decretos, portarias e resoluções- é determinado a cada empresa e varia de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Projel Engenharia Especializada Ltda, Fresenius Hemocare Brasil Ltda (produtos médicos e hospitalares), Coats Corrente Ltda (têxtil) e Caliendo Metalurgia e Gravações Ltda. são exemplos de empresas que obtiveram liminares da Justiça para não adotar o FAP.

O Sinditêxtil obteve liminar em favor de 108 empresas associadas durante plantão judiciário em dezembro e espera a confirmação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também entrou com pedido de liminar na Justiça e aguarda decisão.

Para empresas e entidades que foram à Justiça, não ficou transparente como o ministério definiu os setores que pagam 1%, 2% e 3% de contribuição ao RAT e como estabeleceu o multiplicador a ser aplicado a cada empresa.


O ministério não teria divulgado o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos empregados, o que, para elas, é outra falha."Essas novas regras têm problemas.


A maioria das entidades passou a pagar alíquota maior sem saber a razão. A Fiesp pagava alíquota de 1% e agora pagará 3%. A federação já recorreu à Justiça contra o RAT e o FAP", diz Hélcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp.


A liminar favorável à Projel foi concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo."A alíquota determinada para o setor da Projel é de 3%, e o FAP, de 1,64, o que significa que a contribuição da empresa, que era de 3%, passou para quase 5% sobre a folha de pagamento.

A empresa, no entanto, só registrou dois afastamentos por doença de trabalho e nenhum acidente no período considerado (abril de 2007 a dezembro de 2008). A ideia do FAP é boa, só que ninguém sabe como são feitos os cálculos", diz Juliano Di Pietro, advogado da Projel.

A liminar favorável à Fresenius Hemocare foi concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo; a da Coats, pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Emerson Casali, gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que a confederação é favorável à filosofia de premiar quem investe em saúde e segurança no trabalho e de onerar quem não investe.


"Só que, na prática, as novas regras não foram nessa direção. O RAT aumentou para dois terços dos setores, até para as empresas que não têm registro de acidente de trabalho. Foi criada uma fórmula para reduzir o desconto para quem não registrou acidente", afirma.


A CNI estima aumento de R$ 5 bilhões na arrecadação com a contribuição ao seguro acidente neste ano com as novas regras. "A arrecadação deve chegar a R$ 13 bilhões neste ano, sendo que o governo disse que não iria elevar encargos das empresas com as mudanças."


Fonte: Folha de São Paulo, por Fátima Fernandes, 26.01.2010
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente ao período de 1996 e 1997.

O devedor moveu recurso (Agravo de Instrumento n° 2009.006124-9), junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.

A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.


Fonte: TJRN
A Receita Federal divulgou ontem as regras para o cálculo do IR (Imposto de Renda) de 2010. De acordo com a nova tabela, os aposentados com mais de 65 anos, que recebem até R$ 2.998,30 por mês, não terão que pagar IR.

Isto porque quem recebe esse valor de benefício e tem mais de 65 anos pode deduzir até R$ 1.499,15, que é o valor permitido pela nova tabela. Assim, se um aposentado recebe R$ 2.998,30 por mês, ele terá que subtrair R$ 1.499,15, que é o limite de isenção da tabela deste ano. Com isso, a conta vai resultar em R$ 1.499,15. Como o valor está dentro da faixa de isenção, ele não pagará IR.

Já um aposentado que recebe o teto previdenciário, de R$ 3.416,54, também poderá aproveitar o limite de isenção. Mas, nesse caso, ele vai pagar imposto sobre o valor que ultrapassar os R$ 1.499,15.

Fonte: Jornal Agora/SP
Regras vão assegurar cobertura previdenciária a 300 mil brasileiros que vivem naquele país

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, abriu nesta segunda-feira (25), em Brasília, a quinta rodada de negociação do acordo previdenciário entre Brasil e Japão. A adoção das regras irá assegurar cobertura previdenciária a 300 mil brasileiros que vivem naquele país.

Para José Pimentel, a negociação ocorre num momento muito propício, em que a Previdência brasileira está fazendo o reconhecimento automático de direitos para os cidadãos brasileiros, que possibilita a concessão de benefícios em até 30 minutos. Isso é resultado, explica o ministro, de investimentos em sistemas e equipamentos de informática.

Durante a audiência com a delegação japonesa, Pimentel destacou o interesse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na rápida definição de regras que garantam proteção social à comunidade brasileira que reside no Japão. “Para o presidente Lula, a negociação de um acordo previdenciário dá continuidade à agenda iniciada entre os dois países em 2008, durante as comemorações dos 100 anos da imigração japonesa, além de fortalecer ainda mais a relação entre os dois países”, disse.

O secretário-executivo, Carlos Eduardo Gabas - que em junho do ano passado coordenou missão interministerial ao Japão para tratar do acordo previdenciário – afirmou que as tratativas mantidas em Tóquio foram essenciais para fazer avançar o processo de negociação e garantir essa nova etapa de debates. A expectativa de Gabas é de que o trabalho dos próximos dias seja suficiente para a definição de todas as regras do acordo.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Bendito Brunca, também participaram da abertura da nova etapa de debates.

O ministro da embaixada do Japão no Brasil, Toshio Kunikata, afirmou que a adoção de um acordo previdenciário só irá reforçar ainda mais as relações comerciais e humanas mantidas pelas duas nações há mais de um século. Ele destacou ainda que a presença de tantos brasileiros no Japão impõe aos governos dos dois países desafios em diversos campos importantes, especialmente os de educação, emprego e previdência.

A negociação dos termos do acordo prossegue até quinta-feira (28). Entre sexta-feira (29) e a próxima terça-feira (2), as equipes debaterão o ajuste administrativo – cláusulas que definem a operacionalização das regras estabelecidas no acordo. No dia 3 de fevereiro, a delegação japonesa encerra sua agenda no Brasil, com visita à gerência executiva do INSS em São Paulo, que trata especialmente de benefícios relativos a acordos internacionais.

Histórico - As negociações do acordo previdenciário começaram em 2005, no Brasil, com a formação de um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no Japão, e em 2008, em Brasília.

Em junho de 2009, uma missão interministerial brasileira esteve novamente no Japão para a quarta rodada de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do executivo e legislativo japoneses.


Fonte: ACS/MPS
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Se o empregado está incapacitado para o trabalho e tem o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS por culpa do empregador, que não recolheu pontualmente as contribuições previdenciárias, surge o dever de indenizar. A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença que condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva do auxílio-doença.

A lei exige para a concessão do auxílio-doença previdenciário um período de carência referente a 12 contribuições mensais. "Assim, se a reclamada tivesse recolhido pontualmente as contribuições previdenciárias, desde a admissão do reclamante, em 2003, até a data do primeiro requerimento de benefício, em 12.04.05, o INSS não o teria negado" - concluiu o desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem.

No entanto, apesar de constatada pela perícia médica da autarquia previdenciária a incapacidade para o trabalho, não foi reconhecido o direito ao benefício, por não terem sido comprovados 1/3 da contribuição na nova filiação, feita após a perda da qualidade de segurado, e a carência de 12 contribuições mensais. O relator esclareceu, transcrevendo parte do artigo 27 da Lei 8.213/91, que os recolhimentos realizados com atraso não beneficiaram o reclamante, uma vez que a legislação não os considera para o cômputo do período de carência.

Assim, por causar prejuízo ao autor, a ré terá que arcar com a indenização substitutiva do benefício negado pelo INSS.



Fonte: TRT - 3ª Região
Nesta sexta-feira (22/1), a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 991 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. Ela possibilita a ampliação do prazo de licença maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para seis meses. A regra passa a valer na segunda-feira (25/1). As informações são da Agência Brasil.

Anteriormente, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcelo José de Albuquerque, as empresas que aderirem à licença maternidade de 180 dias terão o gasto adicional deduzido integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque. Caso a empresa se cadastre no programa, a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias após o parto.

De acordo com a regulamentação, a licença será concedida tanto para empregadas com filho natural como aquela que adota uma criança ou detém guarda judicial. O diferencial nesses casos será no tempo de repouso, sendo que nos dois últimos ele será de 60 dias quando se trata de criança até um ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo site da Receita — www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: CONJUR
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

É inconstitucional o Decreto 6.957 que modificou o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, concedeu liminar ( 2009.61.14.009724-0 ) para que a Toro Indústria e Comércio não seja obrigada a pagar a taxa a partir do novo cálculo. Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes.

O Decreto baixado pelo Ministério da Previdência muda o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa.

A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas. Neste caso, a Toro Indústria e Comércio, além de reclamar da mudança do método de classificação do FAP, também criticou a alteração de sua classificação de risco.

Na ação, a empresa alega que o método utilizado para o cálculo não foi divulgado e que ainda há erros na apuração das informações que integram a alíquota. “Houve erro na apuração do FAP uma vez que não houve registro de pensão de morte por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez no período de apuração a justificar o índice 1,5740, que resultou na majoração da alíquota para 4,7%”. Segundo a empresa, o cálculo traz uma desproporcionalidade entre a exigência tributária e a cobertura dos riscos.

O juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal já fundamentou que é constitucional o enquadramento das empresas quanto aos riscos oferecidos em seu ambiente de trabalho, mas não a fixação de alíquotas referentes à contribuição.

Rodrigues disse que está previsto na Constituição que o Poder Executivo pode alterar quantitativamente as alíquotas por questões de política externa, cambial ou financeira, mas “no que tange as contribuições sociais, não se verifica tal autorização constitucional para a delegação da definição das alíquotas referentes ao custeio do seguro de acidentes de trabalho”.

Além disso, segundo o juiz, a ausência da divulgação dos dados que formam o Fundo Acidentário de Prevenção impossibilita a correta verificação de sua classificação.

Outros casos - Outras empresas já conseguiram liminares semelhantes na Justiça. A Sinditextil, por exemplo, não precisou arcar com a nova taxa. A decisão foi da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixou claro que não concorda com a falta de clareza do novo método.

“Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.”

A Justiça Federal de Santa Catarina também já concedeu duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança.

O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”.

- MS Nº 2009.72.00.014352-0/SC

IMPETRANTE: ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA/

IMPETRADO :CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CATARINA

- AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.013653-9/SC

AUTOR:ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA/

RÉU:UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Fabiana Schiavon, 21.01.2010

Dataprev representa o Brasil em seminário que discute seguridade social

Os avanços tecnológicos na Previdência Social brasileira serão apresentados nesta quinta-feira (21) em Tóquio, no Japão, durante o Seminário Internacional de Gestão de Pensões, que está sendo realizado desta quarta-feira (20) até o dia 22. Representando o Brasil, o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção vai explicar a importância da utilização de tecnologias na seguridade social.

Organizado pela Universidade Hitotsubashi, em parceria com a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), o evento visa discutir temas relevantes para a reorganização do sistema de pensões japonês.

Participam cerca de 40 países, que, de acordo com a organização, se destacaram nessa área com modelos e implementações potencialmente aplicáveis no Japão.

“Promover o acesso dos cidadãos aos serviços públicos é um grande desafio para todos os governos. Para enfrentar esta tarefa, com destaque para as últimas duas décadas, pode-se afirmar que as nações têm investido cada vez mais no uso das tecnologias de informação e comunicação para ampliar e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços e bens públicos, sobretudo, quando o foco é o reconhecimento de direitos mais que a cobrança de deveres”, acredita Assumpção.

Para o presidente da Dataprev, no Brasil esse esforço começa a ficar mais nítido a partir de 2003, quando o Estado Brasileiro decide desenhar uma série de orientações e diretrizes para a ampliação dos serviços e o acesso a eles. Período em que uma gama maior e serviços começa a ser acessível pela internet e que há um arranque na instalação e manutenção de centros comunitários e públicos de acesso gratuito à internet, os chamados telecentros.

“Toda esta movimentação propiciou o desenho de uma política de governo eletrônico que atua prioritariamente em três frentes: junto ao cidadão; na melhoria da sua própria gestão interna; e na integração com parceiros e fornecedores”, disse.

Gestão de pensão – No painel que trata da aplicação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na gestão de pensão, Assumpção vai explicar o funcionamento e a composição da empresa e a forma como ela se relaciona e presta serviços às instituições públicas, com ênfase para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seu principal cliente.

“Antes o cidadão brasileiro precisa comprovar que estava apto a aposentar-se. Passava horas em filas para garantir uma senha e marcar seu atendimento. O uso das TICs, atrelado a uma forte política previdenciária para garantia de direitos, permitiu considerável mudança nesse cenário. Hoje é a Previdência quem avisa em casa ao trabalhador que ele já está apto a receber seu benefício”, ressalta Assumpção.

Discussões – Além da palestra, o executivo participa de uma série de debates e, em particular, de duas discussões relacionadas à qualidade de dados e às estratégias de relacionamento com o cidadão.


Fonte: ACS/Dataprev
www.ieprev.com.br
O empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria, pois a garantia mínima de um ano de emprego tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado de saúde. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a 15 dias. O ministro afirmou que o TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a finalidade da norma.

O ministro explicou que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de 12 meses de emprego, prevista na Lei 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso analisado, o empregado ficou afastado por mais de 15 dias, mas não ganhou o benefício porque já recebia aposentadoria e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.

O empregado trabalhava na função de soldador na Madef — Indústria e Comércio, quando, em março de 2000, sofreu o acidente. Após um período de afastamento superior a 15 dias, ele foi dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade, o trabalhador recorreu à Justiça.

A 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade provisória. O tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como determinado pela sentença de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-85.444/2003-900-04-00.0

Fonte: CONJUR
Apenas famílias mais pobres terão direito à tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo federal. Durante reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de tarifa social de energia elétrica, que disponibiliza descontos aos mais carentes — aqueles que ganham menos de meio salário mínimo.

Embora tenha sido aprovada, a lei recebeu três vetos, sendo que um deles foi a ampliação pelo Congresso Nacional da incidência do PIS/Cofins. De acordo com o ministro Lobão, a medida não se justifica pois os benefícios concedidos para o governo já são amplos.

A nova lei cria condições de pagamento para família com portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. Além disso, isenta de pagamento índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kWh por mês.

Para obter os benefícios, os cidadãos deverão comprovar que não têm recursos para pagar a conta. As famílias mais necessitadas deverão se inscrever Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao desconto. O cadastramento é feito nas prefeituras dos municípios.

A tarifa social de energia já existia. Anteriormente, o consumo era o critério para isenção ou subsídio de pagamento. Porém, como o desconto era automático para os lares que consumiam 80kWh por mês, a medida atingia também pessoas com renda maior e com baixo consumo. Com informações da Agência do Brasil.

Fonte: CONJUR
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Prazo para contestação expira dia 12 de janeiro
As empresas que quiserem contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - devem encaminhar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, no endereço abaixo.

A centralização no ministério do envio dos recursos visa facilitar o trabalho das empresas no encaminhamento de seus pedidos. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.

A possibilidade de contestação foi determinada pela Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro. O prazo de recurso, de 30 dias, começou a ser contado no dia 14 do mesmo mês.

As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.

O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.
Ministério da Previdência Social
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723
Brasília – DF
CEP: 70059-900
Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

A Fazenda recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o artigo 185-A do CTN não tem aplicabilidade ao caso concreto, já que é dirigido ao devedor tributário e a execução fiscal foi ajuizada, conforme se comprova na certidão de dívida ativa para a cobrança de multa, ou seja, crédito da Fazenda Nacional de natureza não tributária.

A Fazenda sustentou que a dívida ativa, tributária ou não tributária, é crédito da Fazenda Pública, logo não há respaldo legal para afastar a incidência do artigo 185-A do CTN à execução de dívidas de origem não tributária, como no caso dos autos, cujo crédito é oriundo de multa. Afirmou, ainda, ser incorreto o entendimento do TRF4 de que o artigo do CTN aplica-se apenas às execuções de débitos de natureza tributária.

Ao decidir, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/91) estabelecer que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. Isso, simplesmente, porque são oriundos de relações outras, diversas daquelas existentes entre o Estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária.

Por fim, o ministro ressaltou que a leitura do artigo 185-A do CTN evidencia que apenas o devedor tributário pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada.

Fonte: STJ
Poder Legislativo - Lei nº 12.195/2010
15/1/2010

LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

DOU 15.01.2010

Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.

Art. 2º Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 990. ...

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luís Inácio Lucena Adams


DOU
19/1/2010



A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro. O entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tomado em recurso julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), com aplicação em casos semelhantes – é que essa forma de cálculo só foi legalmente autorizada a partir da vigência da Lei n. 8.620, em 1993.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a jurisprudência da Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de não ser aceitável que o Decreto n° 612/92 alterasse a forma de incidência do tributo. Isto porque a Lei n. 8.212/91 não autorizava o cálculo da contribuição, mediante aplicação em separado da tabela de que trata o artigo 22 do Decreto, uma vez que, neste caso, estaria criando um específico salário-contribuição, extravasando-se a competência regulamentar.

Com o advento da Lei n. 8.620/93, houve expressamente autorização legal para que a contribuição previdenciária incida sobre o valor bruto do 13° salário, o qual tem a base de cálculo computada em separado do salário-contribuição.

Ainda segundo o ministro Luiz Fux, a Lei n. 8.870/94, que altera dispositivos das leis n. 8.212 e 8.620, ao estabelecer que o 13° salário integra o salário-de-contribuição, ressalvado o cálculo de benefício, não revogou a Lei n. 8.620/93 na parte em que prevê a tributação em separado do 13° salário. “São normas que tratam de matéria diversa e que, por isso mesmo, têm sua vigência resguardada pela reserva da especialidade” declarou Luiz Fux.




Coordenadoria de Editoria e Imprensa



STJ
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.



De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.



Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP clicando aqui.



Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.



LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)



No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.



Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.



Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.



Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.



A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.



No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.



VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL



A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.



A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.



O decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.



Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.



A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.



DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES



Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:



Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;

Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;

China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;

Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;

Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;

Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;

França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;

Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);

Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;

Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;

Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;

Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.



Veja a relação dos municípios e estados onde já é lei de acordo com site da Sociedade Brasileira de Pediatria:

http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=17&id_detalhe=2175&tipo_detalhe=s

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