terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Advogado orienta correntistas lesados por plano
20:04 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
Os correntistas que possuíam dinheiro em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor I, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período. Essa é a orientação do advogado Daniel Dezontini que afirma ser curto o prazo porque os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas. A informação é da Agência Brasil.
Para o advogado, a solução para estes casos é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil. Ele observa, ainda, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador.
“Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I”, ressalta Dezontini.
Segundo o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo vence agora em fevereiro. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.
De acordo com o especialista, o primeiro passo é conseguir os extratos, para em seguida, a ação principal de cobrança. Caso o banco não entregue os documentos exigidos, a saída é a ação cautelar para barrar o prazo final. “Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.
Podem ser usados como provas os extratos da conta de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Mas o advogado alerta, o protocolo do requerimento feito junto no banco para obter as informações sobre a conta não servem, confusão que vem desde a época.
“Sem nenhum comprovante, apenas com o protocolo com o requerimento de pedido ao banco, não vale. Essa confusão vem da época tanto das ações do Plano Bresser quanto do Plano Verão, quando as pessoas foram informadas de que bastava o protocolo com o requerimento feito no banco para pedir [a correção] em juízo”, reforça.
No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer. Mas, para correntistas que tinham contas em instituições já extintas devem procurar o banco que adquiriu a antiga instituição. Segundo Dezontini, ele tem obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer.
Dezontini destacou que a ação que os correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal contra o governo por conta dos valores retidos no Banco Central na época, não tem a ver com essa orientação. A primeira ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil [cruzados novos], que foram recolhidos ao BC no início do governo Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em cinco anos”, explicou.
Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é a de que os NCz$ 50 mil que ficaram nas contas na época tinham que ser corrigidos pelos bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e não de cinco.”
“Mesmo com o prazo chegando ao final, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro de volta. Se a gente pega uma continha só, tem aí na média R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Mas tenho clientes que tinham dez contas de poupança”, aconselha o advogado.
O Plano Collor foi um conjunto de reformas adotadas pelo presidente Fernando Collor, ao tomar posse em março de 1990, conhecido também por Plano Brasil Novo. Entre as medidas, houve o que ficou conhecido como confisco da poupança, quando as contas ficaram com o valor máximo de Ncz$ 50 mil. O excedente foi recolhido ao Banco Central.
Fonte: STJ
Para o advogado, a solução para estes casos é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil. Ele observa, ainda, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador.
“Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I”, ressalta Dezontini.
Segundo o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo vence agora em fevereiro. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.
De acordo com o especialista, o primeiro passo é conseguir os extratos, para em seguida, a ação principal de cobrança. Caso o banco não entregue os documentos exigidos, a saída é a ação cautelar para barrar o prazo final. “Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.
Podem ser usados como provas os extratos da conta de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Mas o advogado alerta, o protocolo do requerimento feito junto no banco para obter as informações sobre a conta não servem, confusão que vem desde a época.
“Sem nenhum comprovante, apenas com o protocolo com o requerimento de pedido ao banco, não vale. Essa confusão vem da época tanto das ações do Plano Bresser quanto do Plano Verão, quando as pessoas foram informadas de que bastava o protocolo com o requerimento feito no banco para pedir [a correção] em juízo”, reforça.
No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer. Mas, para correntistas que tinham contas em instituições já extintas devem procurar o banco que adquiriu a antiga instituição. Segundo Dezontini, ele tem obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido adquirido, porém, não há o que fazer.
Dezontini destacou que a ação que os correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal contra o governo por conta dos valores retidos no Banco Central na época, não tem a ver com essa orientação. A primeira ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil [cruzados novos], que foram recolhidos ao BC no início do governo Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em cinco anos”, explicou.
Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é a de que os NCz$ 50 mil que ficaram nas contas na época tinham que ser corrigidos pelos bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e não de cinco.”
“Mesmo com o prazo chegando ao final, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro de volta. Se a gente pega uma continha só, tem aí na média R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Mas tenho clientes que tinham dez contas de poupança”, aconselha o advogado.
O Plano Collor foi um conjunto de reformas adotadas pelo presidente Fernando Collor, ao tomar posse em março de 1990, conhecido também por Plano Brasil Novo. Entre as medidas, houve o que ficou conhecido como confisco da poupança, quando as contas ficaram com o valor máximo de Ncz$ 50 mil. O excedente foi recolhido ao Banco Central.
Fonte: STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário