quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível.
05:26 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que uma pessoa que tenha adquirido lesão caracterizada como causadora de incapacidade parcial e permanente tem direito a receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que essa lesão tenha caráter reversível. Com base em tal interpretação, o tribunal rejeitou recurso do INSS e garantiu o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício.
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.
Tratamento : O entendimento dos ministros é de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.
E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.
Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza.
A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”.
( Resp. 798 913 )
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. 08.02.2010
A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS alegou que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”.
No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que é ponto pacificado dentro do superior tribunal, que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”.
Tratamento : O entendimento dos ministros é de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”.
E, no caso em questão, a própria argumentação do INSS afirma, textualmente, que o surgimento da doença na segurada é consequência das atividades laborais desenvolvidas por ela.
Conforme o STJ, a Lei n. 8.213/91 – referente à concessão de auxílio-doença acidentário – estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza.
A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”.
( Resp. 798 913 )
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. 08.02.2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário