terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA
20:09 |
Postado por
MFAA |
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Com o advento da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, o arquivamento da operação que implicasse na incorporação de empresas não estava mais condicionado à apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” da sociedade incorporada.
Para as sociedades com mais de 10 (dez) empregados, por exemplo, tal exigência era nefasta, pois a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” encontrava-se condicionada à realização de fiscalização prévia, fiscalização esta que poderia demorar meses apenas para que fosse agendada.
Instrumentalizada a Instrução Normativa RFB nº 971 por meio da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 20 de Janeiro de 2010, para o caso de incorporação de empresas, as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passarão a exigir a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (inclusive positiva com efeitos de negativa) da empresa incorporada com a finalidade específica número 5, qual seja: “registro ou arquivamento de alterações contratuais”. Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para as sociedades com mais de 10 (dez) empregados, por exemplo, tal exigência era nefasta, pois a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários com a finalidade específica de “baixa” encontrava-se condicionada à realização de fiscalização prévia, fiscalização esta que poderia demorar meses apenas para que fosse agendada.
Instrumentalizada a Instrução Normativa RFB nº 971 por meio da publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 20 de Janeiro de 2010, para o caso de incorporação de empresas, as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas passarão a exigir a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (inclusive positiva com efeitos de negativa) da empresa incorporada com a finalidade específica número 5, qual seja: “registro ou arquivamento de alterações contratuais”. Tais certidões poderão ser facilmente obtidas por meio do acesso ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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