sábado, 6 de fevereiro de 2010
4/2/2010

Os governos do Brasil e do Japão concluíram, na tarde dessa terça-feira (2), a segunda reunião técnica de negociação do acordo bilateral de Previdência Social entre os dois países. Houve avanço significativo na elaboração do texto do ajuste administrativo necessário para o acordo previdenciário, negociado na semana passada. O ajuste administrativo é o documento que define a operacionalização das regras do acordo.

A ata das negociações sobre o ajuste administrativo foi assinada pelo diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, e pelo diretor internacional da Divisão de Pensão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão, Akio Koide. Em nova reunião, prevista para o segundo semestre deste ano, em Tóquio, as delegações brasileira e japonesa irão definir o conteúdo dos formulários de ligação e outros detalhes que faltam para a operacionalização do acordo.

Nesse mesmo período, o texto do acordo previdenciário será submetido aos setores jurídicos dos dois países. Depois de aprovado, o acordo será assinado e, posteriormente, ratificado pelos congressos brasileiro e japonês. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a expectativa é de que o acordo entre em vigor em 2011.

Contribuições – “Para se beneficiar desse acordo, os brasileiros, que trabalham por um período no Japão, ao sair daquele país não devem mais sacar as contribuições previdenciárias que recolheram, para não perder o direito a futuros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo”, alerta Schwarzer.

A partir da vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país – anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo – para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. Também podem, no futuro, ter direito a benefícios proporcionais ao tempo de contribuição cumprido, a serem pagos pela previdência japonesa.

Porém, isso somente será possível se esses trabalhadores, ao deixar aquele país, não resgatarem o valor correspondente ao tempo de contribuição previdenciária que fizeram. No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.

O secretário adverte, ainda, que na primeira página do formulário oficial, que o trabalhador assina solicitando o resgate dos valores, é informada a perda dos direitos previdenciários a partir do saque. “É preferível o brasileiro não mexer nesse dinheiro para, no futuro, ter seus benefícios assegurados”, aconselha Schwarzer. “Um resgate rende algum dinheiro no curto prazo, mas abre uma lacuna grave na história previdenciária da pessoa, de difícil reparação no futuro”, completa o secretário.

Pelo acordo, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram no Japão e contribuíram para a previdência nipônica, desde que não tenham resgatado as contribuições à seguridade social japonesa. Adicionalmente, o acordo vai possibilitar que trabalhadores transferidos por suas empresas entre os dois países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos em certas situações, evitando assim a bitributação sobre empregadores e trabalhadores.

São Paulo - A delegação japonesa esteve hoje (3) na Gerência Executiva do INSS São Paulo-Sul, com a presença de representantes da Diretoria de Benefícios e da Superintendência Regional Sudeste I (São Paulo). O objetivo da visita foi conhecer como funciona a concessão dos benefícios por acordo internacional. No início da tarde, a comitiva esteve na Agência da Previdência Social Vila Mariana, para observar o atendimento ao público.


MPAS

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