sábado, 6 de fevereiro de 2010
INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira etapa do ajuste administrativo
09:44 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
4/2/2010
Os governos do Brasil e do Japão concluíram, na tarde dessa terça-feira (2), a segunda reunião técnica de negociação do acordo bilateral de Previdência Social entre os dois países. Houve avanço significativo na elaboração do texto do ajuste administrativo necessário para o acordo previdenciário, negociado na semana passada. O ajuste administrativo é o documento que define a operacionalização das regras do acordo.
A ata das negociações sobre o ajuste administrativo foi assinada pelo diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, e pelo diretor internacional da Divisão de Pensão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão, Akio Koide. Em nova reunião, prevista para o segundo semestre deste ano, em Tóquio, as delegações brasileira e japonesa irão definir o conteúdo dos formulários de ligação e outros detalhes que faltam para a operacionalização do acordo.
Nesse mesmo período, o texto do acordo previdenciário será submetido aos setores jurídicos dos dois países. Depois de aprovado, o acordo será assinado e, posteriormente, ratificado pelos congressos brasileiro e japonês. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a expectativa é de que o acordo entre em vigor em 2011.
Contribuições – “Para se beneficiar desse acordo, os brasileiros, que trabalham por um período no Japão, ao sair daquele país não devem mais sacar as contribuições previdenciárias que recolheram, para não perder o direito a futuros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo”, alerta Schwarzer.
A partir da vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país – anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo – para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. Também podem, no futuro, ter direito a benefícios proporcionais ao tempo de contribuição cumprido, a serem pagos pela previdência japonesa.
Porém, isso somente será possível se esses trabalhadores, ao deixar aquele país, não resgatarem o valor correspondente ao tempo de contribuição previdenciária que fizeram. No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.
O secretário adverte, ainda, que na primeira página do formulário oficial, que o trabalhador assina solicitando o resgate dos valores, é informada a perda dos direitos previdenciários a partir do saque. “É preferível o brasileiro não mexer nesse dinheiro para, no futuro, ter seus benefícios assegurados”, aconselha Schwarzer. “Um resgate rende algum dinheiro no curto prazo, mas abre uma lacuna grave na história previdenciária da pessoa, de difícil reparação no futuro”, completa o secretário.
Pelo acordo, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram no Japão e contribuíram para a previdência nipônica, desde que não tenham resgatado as contribuições à seguridade social japonesa. Adicionalmente, o acordo vai possibilitar que trabalhadores transferidos por suas empresas entre os dois países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos em certas situações, evitando assim a bitributação sobre empregadores e trabalhadores.
São Paulo - A delegação japonesa esteve hoje (3) na Gerência Executiva do INSS São Paulo-Sul, com a presença de representantes da Diretoria de Benefícios e da Superintendência Regional Sudeste I (São Paulo). O objetivo da visita foi conhecer como funciona a concessão dos benefícios por acordo internacional. No início da tarde, a comitiva esteve na Agência da Previdência Social Vila Mariana, para observar o atendimento ao público.
MPAS
Os governos do Brasil e do Japão concluíram, na tarde dessa terça-feira (2), a segunda reunião técnica de negociação do acordo bilateral de Previdência Social entre os dois países. Houve avanço significativo na elaboração do texto do ajuste administrativo necessário para o acordo previdenciário, negociado na semana passada. O ajuste administrativo é o documento que define a operacionalização das regras do acordo.
A ata das negociações sobre o ajuste administrativo foi assinada pelo diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Benedito Brunca, e pelo diretor internacional da Divisão de Pensão do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão, Akio Koide. Em nova reunião, prevista para o segundo semestre deste ano, em Tóquio, as delegações brasileira e japonesa irão definir o conteúdo dos formulários de ligação e outros detalhes que faltam para a operacionalização do acordo.
Nesse mesmo período, o texto do acordo previdenciário será submetido aos setores jurídicos dos dois países. Depois de aprovado, o acordo será assinado e, posteriormente, ratificado pelos congressos brasileiro e japonês. Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a expectativa é de que o acordo entre em vigor em 2011.
Contribuições – “Para se beneficiar desse acordo, os brasileiros, que trabalham por um período no Japão, ao sair daquele país não devem mais sacar as contribuições previdenciárias que recolheram, para não perder o direito a futuros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo”, alerta Schwarzer.
A partir da vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país – anterior ou posterior à entrada em vigor do acordo – para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. Também podem, no futuro, ter direito a benefícios proporcionais ao tempo de contribuição cumprido, a serem pagos pela previdência japonesa.
Porém, isso somente será possível se esses trabalhadores, ao deixar aquele país, não resgatarem o valor correspondente ao tempo de contribuição previdenciária que fizeram. No Japão, em função da legislação local, é possível pedir reembolso das contribuições pessoais feitas ao sistema previdenciário local ao deixar definitivamente o país.
O secretário adverte, ainda, que na primeira página do formulário oficial, que o trabalhador assina solicitando o resgate dos valores, é informada a perda dos direitos previdenciários a partir do saque. “É preferível o brasileiro não mexer nesse dinheiro para, no futuro, ter seus benefícios assegurados”, aconselha Schwarzer. “Um resgate rende algum dinheiro no curto prazo, mas abre uma lacuna grave na história previdenciária da pessoa, de difícil reparação no futuro”, completa o secretário.
Pelo acordo, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram no Japão e contribuíram para a previdência nipônica, desde que não tenham resgatado as contribuições à seguridade social japonesa. Adicionalmente, o acordo vai possibilitar que trabalhadores transferidos por suas empresas entre os dois países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos em certas situações, evitando assim a bitributação sobre empregadores e trabalhadores.
São Paulo - A delegação japonesa esteve hoje (3) na Gerência Executiva do INSS São Paulo-Sul, com a presença de representantes da Diretoria de Benefícios e da Superintendência Regional Sudeste I (São Paulo). O objetivo da visita foi conhecer como funciona a concessão dos benefícios por acordo internacional. No início da tarde, a comitiva esteve na Agência da Previdência Social Vila Mariana, para observar o atendimento ao público.
MPAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário