sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Liminares livram milhares de empresas de mudanças do Seguro Acidente do Trabalho - SAT.
14:50 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
Às vésperas do primeiro recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) do ano, que vence na segunda-feira, um levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados mostra que há pelo menos 30 liminares - coletivas ou individuais - que livram milhares de empresas das novas regras do tributo.
Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.
Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.
Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social.
Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.
Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales , da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa.
"A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal", afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.
Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários.
A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. "Está clara a natureza arrecadatória da medida", diz.
Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas.
"Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar", afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do Tozzini Freire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. "Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)", afirma.
Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. "Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados."
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 19.02.2010
Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.
Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.
Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social.
Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.
Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales , da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa.
"A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal", afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia.
Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários.
A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. "Está clara a natureza arrecadatória da medida", diz.
Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas.
"Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar", afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do Tozzini Freire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. "Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)", afirma.
Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. "Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados."
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 19.02.2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário