sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Projeto regulamenta aposentadoria especial no serviço público
10:07 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce. Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
Grave distorção
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
Tramitação
O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
Grave distorção
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
Tramitação
O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário