quarta-feira, 7 de abril de 2010
Elevar o volume de contribuição ou adiar a data da aposentadoria. Essas são as alternativas para quem fizer um plano de previdência aberta usando a nova tábua de sobrevivência desenvolvida para o Brasil. Quem já tem plano contratado pela tábua antiga deve mantê-lo, recomenda a consultora sênior de previdência da Mercer no Brasil, Carolina Wanderley. Isso porque os novos cálculos incorporam um aumento na expectativa de vida do brasileiro que tem previdência privada. Mais anos de vida significam que o volume de reservas necessário hoje para alcançar determinada renda vitalícia deixe de ser suficiente na nova estimativa.

A lógica é que, se as pessoas estão vivendo mais, vão precisar acumular mais recursos, destaca Carolina. Um estudo da Mercer aponta que um homem que pretende se aposentar aos 60 anos com uma renda vitalícia de R$ 2,7 mil por mês precisa juntar R$ 500 mil em reservas se a tábua adotada for a antiga AT 83 e a taxa de juros real oferecida pela seguradora for de 3% ao ano. Se a tábua for a AT 2000, que começou a ser usada em 2001, as reservas teriam de somar R$ 545 mil. Pela nova tábua, para manter o benefício de R$ 2,7 mil, esse mesmo homem terá de acumularR$ 560 mil. Caso contrário, terá de se contentar com uma renda de R$ 2,4 mil na aposentadoria.

A tábua biométrica é um cálculo que aponta a expectativa de vida e mortalidade de uma população. As seguradoras no Brasil vinham usando como referência tábuas americanas para estimar tanto o tempo de vida dos participantes de seus planos de previdência como a taxa de mortalidade de quem contratasse seus seguros de vida. Além de ser uma realidade completamente diferente da brasileira, a série AT de tábuas estava desatualizada - os números nas siglas referem-se ao ano em que cada uma delas foi elaborada.

A nova tábua, denominada Experiência do Mercado Segurador Brasileiro (BR-EMS), é a primeira desenvolvida com base no histórico de mortalidade e sobrevivência dos participantes dos segmentos de seguros de pessoas e de previdência complementar no país.

Na visão do presidente da comissão atuarial da Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi), Jair Lacerda, o impacto da adoção da nova tábua será pequeno. Ele conta que as seguradoras, ao adotarem a AT 2000, já incorporaram um aumento de 10% na expectativa de vida do brasileiro com plano de previdência, apesar de ainda não terem dados da realidade local. "O mercado passou a usar o que ficou conhecida como AT 2000 suavizada", diz Lacerda, que também é diretor executivo da Bradesco Vida e Previdência. Com isso, a diferença para a nova tábua é de meses de contribuições.

No caso de homens, Lacerda diz que, se ele contribuir com mais dois meses, conseguirá manter a renda estimada pela AT 2000 suavizada na conversão do plano de previdência no momento da aposentadoria. Já a mulher vai ter de adiar um pouco mais a aposentadoria. Para manter a renda, serão necessários seis meses adicionais de contribuição.

Lacerda destaca a importância do uso da nova ferramenta para deixar o mercado de previdência mais equilibrado, próximo da realidade. Ele argumenta que a seguradora é obrigada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a fazer provisões para todos os seus planos que usam tábuas desatualizadas. "Isso significa usar parte do resultado da empresa para provisões", diz. E seguradoras em dificuldades repre- sentam um risco para esse segmento, em que solidez é importante dado o longuíssmo prazo da aplicação. "Uma relação mais justa, com preços equilibrados, minimiza o risco de no futuro a seguradora não conseguir entregar o que prometeu", argumenta o executivo.

Apesar de o risco para a seguradora ter ficado menor, conforme destaca Carolina, da Mercer, o custo de um plano de previdência não deve cair com a nova tábua. Hoje, o grande argumento das seguradoras para defender taxas mais altas dos planos, tanto de carregamento quanto de administração, é o risco atuarial assumido pela empresa de converter no futuro o plano em renda vitalícia.

Na visão de João Batista Mendes Angelo, superintendente de produtos da Brasilprev, a queda não deve acontecer no curto prazo. Especialmente porque não há um mercado maduro de renda no Brasil, poucas pessoas optam pela renda vitalícia, preferindo sacar os recursos. E as seguradoras já levam isso em conta na hora de colocar o preço. "No longo prazo, podemos até ter uma redução, mas mais por conta do crescimento do patrimônio sob gestão, o que dilui os custos de administrar um fundo, permitindo reduzir as taxas", diz.

A nova tábua será atualizada a cada cinco anos, o que abre espaço para as seguradoras ajustarem seus planos em operação. Carolina, da Mercer, destaca que ficará mais difícil para o investidor se planejar. Lacerda, da Fenaprevi, diz que isso não será um problema, já que não se espera mudanças demográficas tão significativas que alterem a tábua.


Fonte: Valor Econômico
Ministro toma posse e se emociona ao lembrar sua trajetória de luta em favor da instituição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva empossou, na manhã desta quarta-feira, Carlos Eduardo Gabas como Ministro da Previdência Social, em cerimônia, na qual também tomaram posse os demais nove ministros, no Palácio do Itamaraty. Em seguida, no auditório do Ministério, durante a transmissão de cargo, o ministro afirmou que a população brasileira não aceitará um modelo diferente da atual Previdência Social.

“A nossa sociedade não permitirá um retrocesso e, tampouco, irá se submeter novamente às condições subumanas que marcaram a Previdência por longos anos”, reforçou. Gabas lembrou, emocionado, a luta para manter o atual modelo de previdência pública. “Passei grande parte da minha vida defendendo este ideal e lutando contra a privatização”, ressaltou.

Carlos Eduardo Gabas disse que a Previdência Social brasileira atualmente serve de exemplo, inclusive, a outros países. “Este sucesso se deve ao esforço de todos os servidores”, destacou. Ele explicou que o seu trabalho à frente do ministério será o de dar continuidade às ações que estavam em execução na gestão de seu antecessor, José Pimentel. “A Previdência Social é quem mais redistribui renda neste país”, observou.

O ex-ministro José Pimentel disse que a Previdência Social alcançou um estágio admirável de organização e profissionalismo, que se deve aos servidores da Casa. Ele lembrou que é de fundamental importância investir na formação e capacitação do funcionalismo público. “Todos estes investimentos refletem lá na ponta, no atendimento a cada cidadão nas Agências da Previdência Social”, explicou. O ex-ministro disse estar convicto de que o projeto de crescimento econômico, com distribuição de renda e cobertura previdenciária, terá continuidade na gestão do novo ministro.

A solenidade de transmissão de cargo contou com a participação de outros quatro ex-ministros da Previdência Social: Luiz Marinho, atual prefeito de São Bernardo do Campo (SP); Nelson Machado, atual secretário-executivo do Ministério da Fazenda; Romero Jucá, senador; e Ricardo Berzoini, deputado federal. Todos recordaram a trajetória para a recuperação da Previdência Social desde o início do Governo Lula, em 2003.

Carlos Eduardo Gabas, que até ontem (30) era o secretário-executivo do MPS, é primeiro servidor de carreira do INSS a assumir o cargo de ministro da Previdência Social. A cerimônia contou com a participação de autoridades, familiares e amigos do ministro, como o cantor e compositor Orlando Morais e sua mulher, a atriz Glória Pires.


Fonte: ACS/MPS
A Controladoria-Geral da União apura se 2.394 servidores federais se aposentaram tanto no Regime Próprio do Servidor Público Federal (RPSS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), utilizando o mesmo tempo de contribuição nos dois regimes. A suspeita surgiu a partir de cruzamentos entre as bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) do Governo Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prejuízo aos cofres da União pode ultrapassar os R$ 200 milhões.

O objetivo desses cruzamentos, feitos pela Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho, da CGU, era verificar o atendimento dos critérios exigidos na legislação que regula a concessão de aposentadoria no RGPS e no RPSS. Do total de 2.394 servidores, existem indícios de irregularidades na concessão de 1.427 aposentadorias no RPPS e 967 no RGPS.

Foi constatada, ainda, a existência de mais de mil servidores que averbaram o tempo de contribuição ao do INSS, mas que ainda não tiveram a aposentadoria no RPPS concedida. Nestes casos, a CGU pede que o órgãos públicos, onde esses servidores trabalham, fiquem alertas para que os funcionários não utilizem o mesmo tempo de serviço para aposentadoria no RPPS.Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

Fonte: CONJUR
BRASÍLIA - O governo e os partidos da base poderão chegar a um acordo em torno do índice de 7% para o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo pagas pela Previdência Social em substituição aos 6,14% em vigor desde janeiro deste ano, concedidos por meio da Medida Provisória 475. Esse foi o índice acertado entre os líderes dos partidos da base e o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), em reunião havida ontem. A proposta é retroativa a janeiro deste ano.

Para concordar com esse índice, o governo quer a garantia da base de que as bancadas votarão unidas e que não ajudarão a oposição a aprovar um valor maior das aposentadorias. Os líderes vão ouvir sua bancada. Caso o acordo seja fechado, os deputados devem garantir a aprovação desse índice mesmo que o Senado faça modificações na proposta.

O governo enfrenta dificuldades em convencer a própria base a aprovar o índice definido na MP, resultante da correção da inflação do último ano mais um ganho real equivalente a 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2008. Partidos da base apresentaram emendas à MP, propondo um índice composto pela correção da inflação mais 100% da variação do PIB.

Como proposta intermediária e para evitar uma derrota maior ao governo, o índice poderá ser a correção da inflação mais dois terços da variação do PIB de 2008. O acordo prevê, ainda, que a definição do reajuste das aposentadorias para 2011 será feita durante a discussão e votação do Orçamento da União para o próximo ano depois das eleições de outubro.

"Caminhamos para um acordo. O ambiente é favorável. Os aposentados sabem que 7% significa um ganho", afirmou o líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg (DF). O líder afirmou que, caso haja compromisso das bancadas, a MP poderá ser votada ainda esta semana. Relator e negociador da MP na Câmara, Vaccarezza inicialmente previa a votação para a próxima semana. Antes de se reunir com os líderes da base, o líder petista discutiu a proposta com os ministros Guido Mantega, da Fazenda, Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, Paulo Bernardo, do Orçamento, e Carlos Eduardo Gabas, da Previdência.

O governo reconhece que terá de ceder, aumentando o índice, para evitar uma derrota maior na votação. Em ano eleitoral, qualquer proposta de reajuste para aposentados, de apelo popular, se torna ainda mais sensível e potencialmente explosiva para o governo.


fonte: DCI
segunda-feira, 5 de abril de 2010
(30.03.10)



Recente acórdão do TRF-4 expõe erro do INSS que - ao registrar indevidamente uma pessoa viva como morta - causou danos morais que deverão receber reparação em R$ 10.000,00.

Thais Silveira Paz ajuizou ação contra o INSS por haver descoberto, ao encaminhar pedido de salário-maternidade, que havia um registro de óbito em seu nome no sistema e que não poderia receber o benefício. Não obtendo solução para o problema, chegou a contatar o jornal Zero Hora, que produziu uma série de três reportagens sobre o caso.

Segundo a vítima, somente após a veiculação do caso na imprensa a sua situação foi regularizada pelo INSS, após mais de dois meses de angústia e sofrimento.

Em primeiro grau, a sentença da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile erigiu-se sob o fundamento de que o ato ilícito não foi comprovado. Inconformada, Thais apelou ao TRF-4, do qual obteve amparo, contudo não sem dificuldade.

O relator, juiz federal João Pedro Gebran Neto, negou provimento ao recurso arrazoando que "a mera falha no lançamento de dados na autarquia, ou mesmo a demora de dois meses na concessão do benefício, não são fatos, por si só, aptos a ensejar a indenização, sem qualquer outra demonstração de efetivo dano material ou mesmo psicológico. A adoção de procedimentos, por parte da autarquia, para corrigir erro no seu sistema de dados constitui exercício regular de direito, cuja demora razoável não pode ensejar indenização imaterial."

Ademais, afastando-se do entendimento majoritário existente no Brasil, o relator filiou-se à corrente que sustenta ser necessário fazer prova do dano moral, sendo este "indenizável apenas quando há reflexo patrimonial ou notória repercussão que comprovadamente inflija constrangimento ao titular do direito lesado."

Entretanto, a desembargadora federal Silvia Goraieb inaugurou voto divergente, que, ao fim, prevaleceu no julgamento colegiado.

Para a magistrada, "é cediço o entendimento nas cortes superiores de que a comprovação do dano moral é despicienda quando provado o fato em si - o que ocorre na espécie - fica superada a questão."

O dano moral sofrido pela autora, segundo a desembargadora, é incontestável porque "poucas situações se amoldariam à hipótese de dano à personalidade do que a notícia de falecimento da própria apelante ao postular um benefício previdenciário, agravada a situação ainda mais em decorrência da sua gravidez." Além disso, a demora do INSS em providenciar a correção do registro impôs à vítima um transtorno de difícil mensuração.

Por essas razões, buscando compensar o dano sofrido e punir o réu, o voto divergente - acompanhado pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - arbitrou a indenização em R$ 10.000,00, mais correção monetária e juros.

Defenderam a autora os advogados Edson Rodrigues de Almeida e Márcia Elizabeth Machado. (Proc. nº 2005.71.00.016492-8).

fonte: www.espacovital.com.br
Espírito empreendedor era o que não faltava a L.F.M., de 32 anos, moradora de Caieiras, município localizado nos arredores da Grande São Paulo. Desde os 18 anos, quando perdeu o emprego na fábrica de malas P., e ficou grávida de sua primeira filha, decidiu que iria ser dona de um negócio próprio. Não entendia nada de lingeries, mas achou que era um bom ramo e, por isso, comprou uma máquina de costura, alguns moldes já prontos e começou a fábrica.

Seu marido ajudou a vender e, depois, algumas amigas também se interessaram em distribuir as peças femininas. "Fiquei entusiasmada, porque conseguia trabalhar e, ao mesmo tempo, cuidar de meu bebê, quando ele nasceu", conta L.

Tocou sua atividade na informalidade por mais de 15 anos, com muita dificuldade, lançando mão de empréstimos do marido, fazendo cursos para aprender a lidar com fluxo de caixa, contabilidade e planejamento financeiro. Como autônoma, chegou a conseguir empréstimos via Banco do Povo Paulista, linha de microcrédito do governo paulista, disponível também para empreendedores pessoa física.

Durante esse tempo todo, não se animou a abrir uma microempresa por causa da carga tributária que, segundo ela, era incompatível com seu faturamento, hoje na faixa de R$ 3 mil por mês. "Até pouco tempo, eu ganhava dinheiro, mas só tinha prejuízo no final. Qualquer gasto a mais do que o pagamento das dívidas com as máquinas, com o material e com uma ajudante, levaria todo o negócio", diz.

Em 2004, a informalidade lhe rendeu o prejuízo de uma das máquinas e um soma em dinheiro, resultado de uma negociação que fez com uma ajudante insatisfeita, que a ameaçou com a possibilidade de um processo trabalhista. Além disso, já havia pago algumas multas pesadas para fiscais, porque não tinha registro para trabalhar.

No início deste ano, depois de ouvir uma palestra sobre a lei do Empreendedor Individual em uma unidade do Sebrae-SP, L. se convenceu das vantagens e hoje é uma das quase 160 mil empreendedoras que já aderiram à legislação do Empreendedor Individual, figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/08, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) e foi regulamentado em julho de 2009. "Agora, posso trabalhar sossegada, ter uma funcionária registrada e, ainda, garantir a Previdência, sem pagar um valor alto de imposto", afirma L.

Ao se cadastrar, a pessoa tem um registro de CNPJ, o que lhe garante acesso a licitações, a compras em atacadistas e também a abertura de conta em bancos. Ao mesmo tempo, o Empreendedor Individual tem benefícios junto à Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.

A tributação é facilitada. É preciso um contador, lembra L., mas no primeiro ano de registro o profissional faz o serviço gratuitamente. "A gente vai sendo orientada a guardar as notas para a contabilidade e aí fica mais fácil ", diz.

O Empreendedor Individual que atua na indústria e no comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo, ou R$ 51,15, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os negociantes da área de serviço devem desembolsar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15. Só podem se cadastrar empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e não podem ter sócios. Está prevista contratação de, no máximo, um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou o piso da categoria.

"A Lei do Empreendedor Individual é o empurrão que faltava para colocar na legalidade um grupo de empreendedores que optam por trabalhar por conta própria, por força das circunstâncias ou por vontade", afirma Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP. Segundo ele, a legislação não tem a intenção de abarcar todos os tipos de informais. "Não há expectativa de que os informais que desenvolvem atividade de subsistência - como os flanelinhas - ou atividades ilícitas, como cópias de CDs e DVDs, venham a se cadastrar", diz. A estimativa é de que, do total de 10 milhões de pequenos negócios existentes no Brasil, um milhão deles se cadastre neste ano de 2010.

VALOR ECONÔMICO - RELATÓRIOS 31/03/2010
O Brasil gastou, no ano passado, R$ 101,605 bilhões com pensões por morte, o equivalente a 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB). O montante responde por 25% da despesa total da Previdência Social e é 3,5 vezes superior à média gasta pelos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a 4,5 vezes à das economias da América Latina.

Poucas nações desembolsam tanto com esse item da despesa previdenciária quanto o Brasil. A média dos países da OCDE é inferior a 1% do PIB - 0,8%, segundo dados da organização. De acordo com o Banco Mundial, três países ricos - Áustria, Bélgica e Itália - possuem gasto expressivo com pensões por morte - respectivamente, 2,7%, 2,6% e 2,6% do PIB (ver tabela ao lado). Nenhum deles, como mostram os números, supera o Brasil.

No ano passado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) despendeu R$ 54 bilhões com pensões por morte. A União, por sua vez, gastou R$ 24,331 bilhões. Como as regras de acesso a pensão nos Estados e municípios são as mesmas da União, o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do IPEA, calcula que, em 2009, esses entes da Federação desembolsaram R$ 22,937 bilhões com essas pensões.

A razão para o elevado gasto está nas regras de acesso ao benefício. No Brasil, elas são muito mais generosas do que na maioria dos países. Num trabalho feito em co-autoria com Roberto de Rezende Rocha, do Banco Mundial, Caetano comparou as regras de concessão de pensão por morte no Brasil com as de 23 países (ver abaixo quadro resumido dessa comparação). Além disso, os dois cotejaram os gastos, como proporção do PIB, com 75 nações.

A legislação brasileira diz que, quando falece, todo segurado da Previdência Social deixa pensão por morte para seus dependentes, classificados em três categorias. Na primeira, estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, o filho não emancipado de até 21 anos de idade, e o filho inválido de qualquer idade. Na segunda, estão os pais do segurado e, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

O valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes de uma mesma classe. Havendo dependentes de uma classe, os da classe seguinte perdem o direito de receber o benefício. Os dependentes da segunda e da terceira classes devem provar que dependem economicamente do segurado falecido

As condições para obtenção do benefício é que facilitam o acesso da população à pensão por morte no Brasil e diferenciam o país do restante do mundo. No sistema brasileiro, não há exigência de tempo mínimo de contribuição do segurado falecido, ao contrário do que ocorre na maioria das nações que foram estudadas por Rocha e Caetano. Em geral, os países exigem que o segurado tenha contribuído, para a previdência social, por um período mínimo de tempo para que seus familiares tenham direito ao benefício.

Na Espanha, o caso mais extremo daqueles analisados pelos pesquisadores brasileiros, a carência exigida é de 15 anos ou de pelo menos 500 dias nos cinco anos anteriores ao falecimento. A carência só não é exigida se o motivo do falecimento do segurado estiver relacionado ao seu trabalho.

No Brasil, não se exige que o candidato à pensão por morte seja casado. Não há também limite de idade, enquanto muitos países restringem a concessão desse tipo de pensão a pessoas jovens, especialmente os viúvos ou viúvas com menos de 45 anos. No sistema brasileiro, a pensão por morte se mantém inalterada em caso de novo matrimônio. Lá fora, em muitos casos, a pensão é extinta quando o pensionista se casa novamente. "Tudo isso permite que o número de beneficiários de pensão por morte no Brasil seja mais expressivo que noutras nações", observa Marcelo Caetano.

A forma de cálculo do benefício decorrente da pensão por morte também contribui para o fato de o Brasil ser recordista nesse tipo de despesa. O valor da pensão corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à qual teria direito a receber, em caso de aposentadoria por invalidez. O benefício é dividido em partes iguais entre os dependentes. No resto do mundo, geralmente a chamada taxa de reposição se restringe a 70% do valor da aposentadoria, com possível acréscimo de 10% por beneficiário.

Nos casos em que o pensionista já receba salário ou um outro benefício previdenciário, o valor da pensão não é reduzido. Em muitos países, os pagamentos são reduzidos e, em outros, é proibida a acumulação com benefícios previdenciários e mesmo com salários. O sistema brasileiro também não estabelece relação entre a idade do pensionista e o valor de pensão. No exterior, pensionistas mais jovens recebem benefícios menores.

Um dos argumentos que são usados pelos defensores das regras "generosas" de concessão de benefícios previdenciários no Brasil é o de que a expectativa de vida aqui é menor que a de outros países. Marcelo Caetano derruba esse mito. Na avaliação do pesquisador, a melhor variável para saber se um regime previdenciário paga benefícios por um espaço de tempo curto ou longo é a expectativa de sobrevida, isto é, a duração esperada do benefício, dada a idade de aposentadoria do contribuinte ou do pensionista.

"A expectativa de sobrevida de um brasileiro em idade mais avançada não é muito distinta daquela que se verifica em países mais ricos. Desse modo, o argumento da menor expectativa de vida ao nascer não é válido para a defesa de idades de aposentadoria menores no Brasil", sustenta Caetano. "A expectativa de vida ao nascer é fortemente influenciada pela mortalidade infantil que, apesar de ser um mal social com urgente necessidade de minimização, não exerce influência sobre os planos previdenciários, tendo em vista que o início das contribuições e do recebimento dos benefícios ocorre em vida adulta."

O secretário-substituto de Previdência Social, Remígio Todeschini, não considera "tão generosas" as regras de acesso ao benefício da pensão por morte. Ele argumenta que, em fevereiro, os pensionistas que têm esse direito receberam, em média, R$ 814,82 do INSS. Já o valor médio recebido pelos aposentados foi de R$ 1.250,61, um montante, portanto, 53,4% superior. No caso dos aposentados rurais, os pensionistas por morte receberam, no mês passado, R$ 513,18 em média, praticamente o mesmo valor do salário mínimo, que hoje está em R$ 510.

Segundo Todeschini, a pensão por morte cobre especialmente as necessidades de mulheres, que têm mais filhos para criar no Brasil do que as dos países da OCDE. "A proporção de filhos por família na OCDE é menor do que no Brasil. A mulher tem aqui essa responsabilidade sobre a família", disse o secretário em entrevista ao Valor.

Todeschini acha importante que o estudo do Ipea faça um alerta sobre a evolução da despesa, mas afirma que "a comparabilidade dos regimes é claudicante". Ele lembra que, no país, a Previdência Social funciona como um programa de proteção social. Em nações como Estados Unidos, Dinamarca, Reino Unido e Austrália, a proteção em áreas como educação e saúde é muito maior do que aqui. As mulheres nesses países, alega o secretário, têm maior acesso à educação e, por essa razão, possuem mais condições de escapar da pobreza.

"A Previdência é o maior programa de combate à pobreza do Brasil. Contribui, e muito, para diminuir a miserabilidade. Atende 22 de milhões de pessoas, incluídos os que recebem pensão por morte, o que reduz a pobreza no país em 12,3%", informou Todeschini.

De fato, em seu estudo, Caetano e Rocha mostram o caráter "distributivo" do gasto previdenciário no Brasil, mas advertem que o país, com esse modelo e com seus programas de transferência de renda, diminui mais a pobreza entre os velhos do que entre as crianças e jovens. No primeiro caso, o país tem um dos menores índices de pobreza da América Latina, mas, no segundo, um dos maiores.

Cristiano Romero, de Brasília

fonte: VALOR ECONÔMICO - ESPECIAL 31/03/2010

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