segunda-feira, 5 de abril de 2010
Conselho garante isenção fiscal sobre distribuição de lucros
07:01 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra a cobrança de contribuições previdenciárias sobre pagamentos de participação nos lucros e resultados (PLR). Por nove votos a um, a Câmara Superior de Recursos Fiscais - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - anulou um auto de infração milionário aplicado contra a construtora A.G. Os conselheiros entenderam que a companhia cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta o assunto. Por isso, os pagamentos não poderiam ser entendidos como verbas salariais, como alegava o Fisco.
A Lei nº 10.101 garante isenção de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre valores distribuídos a título de participação nos lucros. Mas exige que, por meio de uma comissão com representantes das duas partes ou por um acordo coletivo, sejam estabelecidos metas, resultados e prazos a serem alcançados nas empresas.
O programa de participação nos lucros da A.G. foi instituído por meio convenção coletiva. Ficou pactuado que o pagamento estaria condicionado ao cumprimento de metas por unidade produtiva e pelos empregados que nela trabalhassem. O Fisco, porém, alegou que a convenção não trazia parâmetros seguros, de modo que os valores pagos teriam natureza salarial. Sendo assim, a empresa deveria recolher as contribuições previdenciárias. A fiscalização exigiu ainda que os valores fossem incluídos no salário de contribuição, uma vez que nem todos os empregados da construtora receberam PLR.
No início de março, o caso foi a julgamento e a Câmara Superior considerou válido o programa de PLR da construtora. A decisão é considerada um importante precedente para os contribuintes. O escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, por exemplo, está acompanhando vários casos similares. "Muitos autos de infração têm sido lavrados para desqualificar o pagamento de PLR", diz o advogado Igor Nascimento de Souza.
Para o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, o problema está na forma como o plano de metas é elaborado. Ele explica que, para fixar a PLR, a empresa tem que definir metas, que devem ser atingidas por ela e pelos trabalhadores. "No caso julgado, a empresa não apresentou dados suficientes para a fiscalização", afirma.
De acordo com o procurador, ao autuar a A.G., o Fisco tinha concluído que não era possível saber se as metas eram auferíveis. Hoje, segundo Riscado, são muitos os casos que tramitam no conselho envolvendo participação nos lucros e resultados. "A questão é diferenciar o que é distribuição de lucro e o que não é, que pode ser considerado verba salarial", diz.
A decisão favorável à A.G. pode fazer com que outras empresas autuadas também consigam encerrar a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias na PLR na esfera administrativa, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. Em 2006, o Fisco começou a autuar as empresas. E com a criação da Super-Receita, que unificou as arrecadações tributária e previdenciária a partir de 2007, o número de multas cresceu exponencialmente. De acordo com advogados, as empresas estão conseguindo vencer os processos, mas como ainda não há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permanece o risco de uma reviravolta.
Laura Ignacio, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
fonte: clipping AASP 05/04/2010
A Lei nº 10.101 garante isenção de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre valores distribuídos a título de participação nos lucros. Mas exige que, por meio de uma comissão com representantes das duas partes ou por um acordo coletivo, sejam estabelecidos metas, resultados e prazos a serem alcançados nas empresas.
O programa de participação nos lucros da A.G. foi instituído por meio convenção coletiva. Ficou pactuado que o pagamento estaria condicionado ao cumprimento de metas por unidade produtiva e pelos empregados que nela trabalhassem. O Fisco, porém, alegou que a convenção não trazia parâmetros seguros, de modo que os valores pagos teriam natureza salarial. Sendo assim, a empresa deveria recolher as contribuições previdenciárias. A fiscalização exigiu ainda que os valores fossem incluídos no salário de contribuição, uma vez que nem todos os empregados da construtora receberam PLR.
No início de março, o caso foi a julgamento e a Câmara Superior considerou válido o programa de PLR da construtora. A decisão é considerada um importante precedente para os contribuintes. O escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, por exemplo, está acompanhando vários casos similares. "Muitos autos de infração têm sido lavrados para desqualificar o pagamento de PLR", diz o advogado Igor Nascimento de Souza.
Para o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, o problema está na forma como o plano de metas é elaborado. Ele explica que, para fixar a PLR, a empresa tem que definir metas, que devem ser atingidas por ela e pelos trabalhadores. "No caso julgado, a empresa não apresentou dados suficientes para a fiscalização", afirma.
De acordo com o procurador, ao autuar a A.G., o Fisco tinha concluído que não era possível saber se as metas eram auferíveis. Hoje, segundo Riscado, são muitos os casos que tramitam no conselho envolvendo participação nos lucros e resultados. "A questão é diferenciar o que é distribuição de lucro e o que não é, que pode ser considerado verba salarial", diz.
A decisão favorável à A.G. pode fazer com que outras empresas autuadas também consigam encerrar a discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias na PLR na esfera administrativa, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. Em 2006, o Fisco começou a autuar as empresas. E com a criação da Super-Receita, que unificou as arrecadações tributária e previdenciária a partir de 2007, o número de multas cresceu exponencialmente. De acordo com advogados, as empresas estão conseguindo vencer os processos, mas como ainda não há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) permanece o risco de uma reviravolta.
Laura Ignacio, de São Paulo
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
fonte: clipping AASP 05/04/2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
abril
(34)
- Reintegração do empregado e as consequências no co...
- No Brasil se pode acumular aposentadoria com o sal...
- Supremo decide sobre início do prazo de prescrição...
- Tribunal facilita restituição de contribuição prev...
- Justiça livra supermercado de nova alíquota da pre...
- DESAPOSENTADORIA
- Índia grávida menor de 16 anos não recebe auxílio
- Mesmo na cidade, índio tem previdência rural
- Justiça livra supermercado de nova alíquota da pre...
- Supermercados se livram de aumento na contribuição
- Pessoas com deficiência poderão ter redução no tem...
- O efeito "jovens viúvas" surpreende o INSS
- Empresa condenada por discriminação contra aposent...
- Tribunal condena Shell e Basf a custear despesas m...
- Previdência derruba argumentos contra o Fator Acid...
- Trabalhador com doença cardíaca grave será reinteg...
- Derrubada decisão judicial que concedeu aposentado...
- STJ reafirma entendimento sobre prazo para pedir r...
- Tributo dos últimos dez anos pode ser recuperado
- União desiste de temas tributários
- Aposentadoria mais distante
- Gabas diz que não permitirá retrocesso na Previdên...
- CGU apura irregularidades em aposentadoria
- Reajuste de aposentadorias deverá ter acordo em 7%
- INSS condenado por registrar indevidamente óbito d...
- Nova lei estimula empreendedores a colocar os negó...
- Gasto com pensão por morte atinge 3,2% do PIB
- Prova do desemprego é fundamental para prorrogação...
- INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realizaç...
- Fila do INSS começa a andar
- Desconto indevido em aposentadoria gera indenização
- Setor produtivo propõe incluir IPI, PIS e Cofins n...
- Conselho garante isenção fiscal sobre distribuição...
- Saúde coloca ao STJ o desafio de ponderar demandas...
-
▼
abril
(34)
0 comentários:
Postar um comentário