segunda-feira, 5 de abril de 2010
INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
07:17 |
Postado por
MFAA |
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O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu na última segunda-feira (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
Fonte: TRF 4 31/03/2010
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
Fonte: TRF 4 31/03/2010
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