quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Aposentado empregado não perde estabilidade
06:38 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
O empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria, pois a garantia mínima de um ano de emprego tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado de saúde. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória.
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a 15 dias. O ministro afirmou que o TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a finalidade da norma.
O ministro explicou que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de 12 meses de emprego, prevista na Lei 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso analisado, o empregado ficou afastado por mais de 15 dias, mas não ganhou o benefício porque já recebia aposentadoria e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.
O empregado trabalhava na função de soldador na Madef — Indústria e Comércio, quando, em março de 2000, sofreu o acidente. Após um período de afastamento superior a 15 dias, ele foi dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade, o trabalhador recorreu à Justiça.
A 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade provisória. O tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como determinado pela sentença de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-85.444/2003-900-04-00.0
Fonte: CONJUR
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, a estabilidade provisória deve ser estendida ao empregado que, embora não tenha recebido auxílio-doença, atende aos pressupostos para o recebimento do benefício, ou seja, sofreu acidente de trabalho e teve que se afastar por prazo superior a 15 dias. O ministro afirmou que o TST tem julgado dessa forma, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a finalidade da norma.
O ministro explicou que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de 12 meses de emprego, prevista na Lei 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso analisado, o empregado ficou afastado por mais de 15 dias, mas não ganhou o benefício porque já recebia aposentadoria e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.
O empregado trabalhava na função de soldador na Madef — Indústria e Comércio, quando, em março de 2000, sofreu o acidente. Após um período de afastamento superior a 15 dias, ele foi dispensado, em julho de 2000. Como acreditava estar no período de estabilidade, o trabalhador recorreu à Justiça.
A 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade provisória. O tribunal gaúcho reformou essa decisão e negou o pedido do trabalhador. Com o entendimento do TST sobre o caso, o empregado teve reconhecido o seu direito à estabilidade e receberá a indenização correspondente, como determinado pela sentença de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-85.444/2003-900-04-00.0
Fonte: CONJUR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
janeiro
(36)
- Troca de benefício pode dar aumento de R$ 1.036
- Tribunais ainda não adotaram numeração única para ...
- Fator acidentário tem derrota na Justiça
- Supremo só aceitará processos ajuizados por meio e...
- Justiça de SP dá novo benefício para aposentado
- INSS diz que manterá pagamento de auxílio-doença a...
- Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS...
- Associação de juízes contesta regime especial de p...
- Benefício social é concedido a deficiente visual
- INSS recorre de pagar auxílio antes de perícia
- PREVIC: Presidente Lula assina decreto regulamenta...
- PREVIC: Conheça os nomes da primeira diretoria col...
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Ministro empossa diretor...
- Tribunal de SP suspende as ações da poupança
- Fila de processos parados no INSS já está em 30 mil
- Desaposentação sem devolução!
- Decisão do TRF de São Paulo, dando direito à pensã...
- Governo cita alta em acidentes e decide recorrer
- Empresas desaprovam as novas regras do governo que...
- Confissão de dívida interrompe prazo prescricional
- Mais segurados ficarão livres de IR neste ano
- Brasil e Japão fazem nova rodada para negociar aco...
- Atraso no recolhimento de contribuições previdenci...
- Licença maternidade ampliada passa a valer segunda
- Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz
- Avanços tecnológicos da Previdência são apresentad...
- Aposentado empregado não perde estabilidade
- Lula sanciona lei de tarifa social para carentes
- FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministér...
- Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o...
- Para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo...
- INSS sobre gratificação natalina incide separadame...
- Licença maternidade de 180 dias – Vigência a parti...
- Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de ...
- Aposentados e pensionistas terão que se recadastra...
- Revisão de aposentadoria deve seguir legislação da...
-
▼
janeiro
(36)
0 comentários:
Postar um comentário