quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
PREVIC: Presidente Lula assina decreto regulamentando autarquia e nomeia diretores
13:34 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
Autarquia terá um diretor-superintendente e quatro diretores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta terça-feira (26), o decreto que regulamenta a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e permite o início do seu funcionamento. Na solenidade, o presidente nomeia a primeira diretoria colegiada da autarquia que tem como diretor-superintendente o atual secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena Pinheiro.
A Previc, criada pela lei 12.154/09, será responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão, e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades. Dotada de autonomia administrativa e financeira, a autarquia será administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores.
A estrutura da Previc será formada pelas diretorias de Administração; de Análise Técnica; de Fiscalização e de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. A estrutura regimental conta ainda com uma procuradoria federal, corregedoria e ouvidoria.
SPPC – A lei 12.154/09 cria também a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) na estrutura do Ministério da Previdência Social. A nova secretaria terá a atribuição de assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.
Caberá a ela, igualmente, propor ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a edição de normas relativas ao regime de previdência complementar, avaliar seus impactos e fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. A SPPC exercerá ainda as funções de secretaria-executiva do CNPC e da Câmara de Recursos.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) substitui o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mantendo suas atribuições de órgão regulador do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foi criada com o objetivo de apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da Previc. Tanto o CNPC quanto a CRPC serão integrados por membros do governo e das associações de entidades, patrocinadores, instituidores e participantes das EFPC.
Fonte: ACS/MPS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta terça-feira (26), o decreto que regulamenta a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e permite o início do seu funcionamento. Na solenidade, o presidente nomeia a primeira diretoria colegiada da autarquia que tem como diretor-superintendente o atual secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena Pinheiro.
A Previc, criada pela lei 12.154/09, será responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os chamados fundos de pensão, e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades. Dotada de autonomia administrativa e financeira, a autarquia será administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores.
A estrutura da Previc será formada pelas diretorias de Administração; de Análise Técnica; de Fiscalização e de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos. A estrutura regimental conta ainda com uma procuradoria federal, corregedoria e ouvidoria.
SPPC – A lei 12.154/09 cria também a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) na estrutura do Ministério da Previdência Social. A nova secretaria terá a atribuição de assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.
Caberá a ela, igualmente, propor ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a edição de normas relativas ao regime de previdência complementar, avaliar seus impactos e fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. A SPPC exercerá ainda as funções de secretaria-executiva do CNPC e da Câmara de Recursos.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) substitui o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mantendo suas atribuições de órgão regulador do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foi criada com o objetivo de apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da diretoria colegiada da Previc. Tanto o CNPC quanto a CRPC serão integrados por membros do governo e das associações de entidades, patrocinadores, instituidores e participantes das EFPC.
Fonte: ACS/MPS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
janeiro
(36)
- Troca de benefício pode dar aumento de R$ 1.036
- Tribunais ainda não adotaram numeração única para ...
- Fator acidentário tem derrota na Justiça
- Supremo só aceitará processos ajuizados por meio e...
- Justiça de SP dá novo benefício para aposentado
- INSS diz que manterá pagamento de auxílio-doença a...
- Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS...
- Associação de juízes contesta regime especial de p...
- Benefício social é concedido a deficiente visual
- INSS recorre de pagar auxílio antes de perícia
- PREVIC: Presidente Lula assina decreto regulamenta...
- PREVIC: Conheça os nomes da primeira diretoria col...
- PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Ministro empossa diretor...
- Tribunal de SP suspende as ações da poupança
- Fila de processos parados no INSS já está em 30 mil
- Desaposentação sem devolução!
- Decisão do TRF de São Paulo, dando direito à pensã...
- Governo cita alta em acidentes e decide recorrer
- Empresas desaprovam as novas regras do governo que...
- Confissão de dívida interrompe prazo prescricional
- Mais segurados ficarão livres de IR neste ano
- Brasil e Japão fazem nova rodada para negociar aco...
- Atraso no recolhimento de contribuições previdenci...
- Licença maternidade ampliada passa a valer segunda
- Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz
- Avanços tecnológicos da Previdência são apresentad...
- Aposentado empregado não perde estabilidade
- Lula sanciona lei de tarifa social para carentes
- FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministér...
- Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o...
- Para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo...
- INSS sobre gratificação natalina incide separadame...
- Licença maternidade de 180 dias – Vigência a parti...
- Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de ...
- Aposentados e pensionistas terão que se recadastra...
- Revisão de aposentadoria deve seguir legislação da...
-
▼
janeiro
(36)
0 comentários:
Postar um comentário