quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Lula sanciona lei de tarifa social para carentes
06:33 |
Postado por
MFAA |
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Apenas famílias mais pobres terão direito à tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo federal. Durante reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de tarifa social de energia elétrica, que disponibiliza descontos aos mais carentes — aqueles que ganham menos de meio salário mínimo.
Embora tenha sido aprovada, a lei recebeu três vetos, sendo que um deles foi a ampliação pelo Congresso Nacional da incidência do PIS/Cofins. De acordo com o ministro Lobão, a medida não se justifica pois os benefícios concedidos para o governo já são amplos.
A nova lei cria condições de pagamento para família com portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. Além disso, isenta de pagamento índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kWh por mês.
Para obter os benefícios, os cidadãos deverão comprovar que não têm recursos para pagar a conta. As famílias mais necessitadas deverão se inscrever Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao desconto. O cadastramento é feito nas prefeituras dos municípios.
A tarifa social de energia já existia. Anteriormente, o consumo era o critério para isenção ou subsídio de pagamento. Porém, como o desconto era automático para os lares que consumiam 80kWh por mês, a medida atingia também pessoas com renda maior e com baixo consumo. Com informações da Agência do Brasil.
Fonte: CONJUR
Embora tenha sido aprovada, a lei recebeu três vetos, sendo que um deles foi a ampliação pelo Congresso Nacional da incidência do PIS/Cofins. De acordo com o ministro Lobão, a medida não se justifica pois os benefícios concedidos para o governo já são amplos.
A nova lei cria condições de pagamento para família com portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. Além disso, isenta de pagamento índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kWh por mês.
Para obter os benefícios, os cidadãos deverão comprovar que não têm recursos para pagar a conta. As famílias mais necessitadas deverão se inscrever Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao desconto. O cadastramento é feito nas prefeituras dos municípios.
A tarifa social de energia já existia. Anteriormente, o consumo era o critério para isenção ou subsídio de pagamento. Porém, como o desconto era automático para os lares que consumiam 80kWh por mês, a medida atingia também pessoas com renda maior e com baixo consumo. Com informações da Agência do Brasil.
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