segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Licença maternidade ampliada passa a valer segunda
17:15 |
Postado por
MFAA |
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Nesta sexta-feira (22/1), a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa 991 que regulamenta o Programa Empresa Cidadã. Ela possibilita a ampliação do prazo de licença maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para seis meses. A regra passa a valer na segunda-feira (25/1). As informações são da Agência Brasil.
Anteriormente, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcelo José de Albuquerque, as empresas que aderirem à licença maternidade de 180 dias terão o gasto adicional deduzido integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque. Caso a empresa se cadastre no programa, a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias após o parto.
De acordo com a regulamentação, a licença será concedida tanto para empregadas com filho natural como aquela que adota uma criança ou detém guarda judicial. O diferencial nesses casos será no tempo de repouso, sendo que nos dois últimos ele será de 60 dias quando se trata de criança até um ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo site da Receita — www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: CONJUR
Anteriormente, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Marcelo José de Albuquerque, as empresas que aderirem à licença maternidade de 180 dias terão o gasto adicional deduzido integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, acrescentou Albuquerque. Caso a empresa se cadastre no programa, a trabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias após o parto.
De acordo com a regulamentação, a licença será concedida tanto para empregadas com filho natural como aquela que adota uma criança ou detém guarda judicial. O diferencial nesses casos será no tempo de repouso, sendo que nos dois últimos ele será de 60 dias quando se trata de criança até um ano de idade, 30 dias quando a idade da criança for de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade for superior a 4 anos. A inscrição da empresa será feita exclusivamente pelo site da Receita — www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: CONJUR
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