sábado, 8 de maio de 2010
Aposentado que recebeu atrasados terá IR de volta
15:44 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
INSS // Parecer da Procuradoria da Fazenda concede direito a quem recebeu indenizações
Rosa Falcão // rosafalcao.pe@diariosassoaciados.com.br
Aposentados e pensionistas que receberam verbas indenizatórias atrasadas do INSS e pagaram o Imposto de Renda (IR) do valor global terão direito à devolução. É o que determina o parecer número 287/2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN). Atualmente, os segurados vão buscar na Justiça o reembolso do IR calculado do montante da indenização porque a Receita Federal calcula o tributo em cima do total. No entendimento da PGFN, o cálculo do IR deve ser feito em cima do rendimento mensal. Nos próximos dias, a Receita deverá divulgar as regras da restituição desses valores que devem ser corrigidos pela Selic, mesma taxa de juro que remunera os débitos dos contribuintes com a Fazenda Nacional.
O coordenador geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, procurador Cláudio Xavier Seefelder Filho, explica que a PGFN tomou a decisão porque existem decisões pacificadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações movidas pelos segurados contra a União, determinando que o IR incidente sobre os rendimentos tributáveis cumulativos sejam calculados com base na renda mensal. "Os contribuintes que receberam valores cumulativos nos últimos cinco anos com desconto do imposto não precisam ir a juízo. É só pedir administrativamente à Receita Federal", confirma.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo, diz que a medida vai beneficiar especialmente os segurados com rendimentos menores, que são penalizados com a tributação quando recebem atrasados do INSS de uma só vez. Em geral são verbas decorrentes de ações judiciais questionando o cálculo do valor do benefício. Na maioria dos casos, o montante fica acima do valor tributável, pois o benefício mensal é isento do imposto de renda. Por exemplo: um aposentado tem renda mensal de R$ 1.000 (valor isento) e recebe R$ 40 mil atrasados é taxado com a alíquota de 27,5%.
O advogado Bruno Batista, do escritório Serur & Neuenschwander, que atua em ações previdenciárias, lembra que a PGFN deveria determinar também a devolução do IR que incide em cima dos juros de mora, considerado pela Justiça como verba indenizatória. "Quando o aposentado recebe o montante da verba não vem separado os juros de mora da ação principal. A Receita deveria regulamentar a devolução para evitar demanda judicial", argumenta. Em relação ao pedido administrativo, Batista lembra que às vezes pode ser mais demorado do que a ação judicial. "É recomendável o aposentado e o pensionista terem cautela e aguardarem normatização da Receita", orienta.
A assessoria de comunicação da Receita Federal em Brasília, informou que o ministro da Fazenda Guido Mantega determinou a devolução dos valores do IR descontado dos aposentados e pensionistas do INSS, mas as regras ainda estão indefinidas. Os segurados com direito ao reembolso devem aguardar a publicação de uma instrução normativa do fisco federal orientando como será feito o pedido. É bom lembrar que a PGFN determina que os seus procuradores não recorram mais desse tipo de sentença favorável aos aposentados e pensionistas.
Rosa Falcão // rosafalcao.pe@diariosassoaciados.com.br
Aposentados e pensionistas que receberam verbas indenizatórias atrasadas do INSS e pagaram o Imposto de Renda (IR) do valor global terão direito à devolução. É o que determina o parecer número 287/2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN). Atualmente, os segurados vão buscar na Justiça o reembolso do IR calculado do montante da indenização porque a Receita Federal calcula o tributo em cima do total. No entendimento da PGFN, o cálculo do IR deve ser feito em cima do rendimento mensal. Nos próximos dias, a Receita deverá divulgar as regras da restituição desses valores que devem ser corrigidos pela Selic, mesma taxa de juro que remunera os débitos dos contribuintes com a Fazenda Nacional.
O coordenador geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, procurador Cláudio Xavier Seefelder Filho, explica que a PGFN tomou a decisão porque existem decisões pacificadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações movidas pelos segurados contra a União, determinando que o IR incidente sobre os rendimentos tributáveis cumulativos sejam calculados com base na renda mensal. "Os contribuintes que receberam valores cumulativos nos últimos cinco anos com desconto do imposto não precisam ir a juízo. É só pedir administrativamente à Receita Federal", confirma.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo, diz que a medida vai beneficiar especialmente os segurados com rendimentos menores, que são penalizados com a tributação quando recebem atrasados do INSS de uma só vez. Em geral são verbas decorrentes de ações judiciais questionando o cálculo do valor do benefício. Na maioria dos casos, o montante fica acima do valor tributável, pois o benefício mensal é isento do imposto de renda. Por exemplo: um aposentado tem renda mensal de R$ 1.000 (valor isento) e recebe R$ 40 mil atrasados é taxado com a alíquota de 27,5%.
O advogado Bruno Batista, do escritório Serur & Neuenschwander, que atua em ações previdenciárias, lembra que a PGFN deveria determinar também a devolução do IR que incide em cima dos juros de mora, considerado pela Justiça como verba indenizatória. "Quando o aposentado recebe o montante da verba não vem separado os juros de mora da ação principal. A Receita deveria regulamentar a devolução para evitar demanda judicial", argumenta. Em relação ao pedido administrativo, Batista lembra que às vezes pode ser mais demorado do que a ação judicial. "É recomendável o aposentado e o pensionista terem cautela e aguardarem normatização da Receita", orienta.
A assessoria de comunicação da Receita Federal em Brasília, informou que o ministro da Fazenda Guido Mantega determinou a devolução dos valores do IR descontado dos aposentados e pensionistas do INSS, mas as regras ainda estão indefinidas. Os segurados com direito ao reembolso devem aguardar a publicação de uma instrução normativa do fisco federal orientando como será feito o pedido. É bom lembrar que a PGFN determina que os seus procuradores não recorram mais desse tipo de sentença favorável aos aposentados e pensionistas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
maio
(59)
- Família de segurado desempregado que foi preso tem...
- Perda auditiva enseja reparação mesmo sem concessã...
- Aposentadoria não extingue o contrato, mas servido...
- STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevi...
- Auxílio-acidente é devido apenas quando houver per...
- Projeto de Lei: Seguridade aprova licença-paternid...
- SEGURADO ESPECIAL: Gabas assina mais um convênio p...
- Relator: fim da contribuição de aposentados deve s...
- Marçal Filho fala sobre recomposição dos benefícios
- CNJ inicia consulta sobre a publicidade de process...
- Contribuinte derruba na Justiça aplicação do FAP
- Banco terá que ressarcir R$ 108 mil gastos em bene...
- SEGURIDADE 2: INSS assina carta de intenção com a ...
- Tribunal Superior do Trabalho discute execução de ...
- Conversão de tempo de serviço especial em comum, p...
- Execução de seguro de acidente de trabalho é de co...
- Procuradoria evita pagamento indevido de auxílio d...
- STJ reconhece direito à complementação de aposenta...
- STJ garante restituição a segurado que contribuiu ...
- Primeira Turma determina fornecimento de medicamen...
- Produtor rural recorre ao STF para não pagar contr...
- Benefício de pensão especial só pode ser pago em c...
- Governo vai propor idade mínima para o INSS
- TNU reafirma parâmetros para concessão de benefíci...
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Valores recebidos em ação trabalhista não aumentam...
- Determinada penhora de 20% de proventos de aposent...
- CJF decide sobre efeito retroativo de vínculo com ...
- Em sequência de Planos para aposentadoria, banco o...
- Como pedir aposentadoria sem correr risco de cair ...
- Tribunal exige contribuição no valor total de ação...
- Aposentado por invalidez tem direito a permanecer ...
- Corregedoria do CNJ cria plano emergencial para ap...
- Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do f...
- Ministro do STJ admite advogado obrigatório nos ju...
- Aposentado que recebeu atrasados terá IR de volta
- IRPF sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumu...
- Câmara aprova reajuste maior a aposentado
- Aposentadoria não pode ser penhorada para pagament...
- Pleno reconhece direito de trabalho insalubre de p...
- INSS tem até 10 anos para rever benefício previden...
- Supremo reconhece repercussão geral em dois recurs...
- Últimas Notícias voltar
- Tempo de benefício por incapacidade deve ser conta...
- Tempo de benefício por incapacidade deve ser conta...
- Empresas que negligenciaram segurança no trabalho ...
- Planos de saúde para ex-empregados.
- A embriaguez habitual ou em serviço e a rescisão c...
- A embriaguez habitual ou em serviço e a rescisão c...
- Contribuição previdenciária de 31% incide sobre va...
- 1ª Turma decide sobre início do prazo de prescriçã...
- Segunda Turma absolve empresa pública de reintegra...
- STF investe contra aposentadoria aos 70
- Falência livra empresário de crime de apropriação ...
- No Brasil se pode acumular aposentadoria com o sal...
- COLABORAÇÃO DO LEITOR - REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS
- Permitido cômputo de tempo de serviço rural de men...
- STJ garante restituição a segurado que contribuiu ...
- Procuradoria diz que planos prejudicaram poupadores
-
▼
maio
(59)
0 comentários:
Postar um comentário