sábado, 8 de maio de 2010
Falência livra empresário de crime de apropriação indébita previdenciária
14:22 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
(23.04.10)
A 3ª Turma do TRF-5 absolveu, por unanimidade, o empresário Alexandre Nogueira Paes Barreto, acusado de praticar o crime de apropriação indébita previdenciária. A Turma entendeu que o réu não repassou ao fisco o tributo no período devido porque não dispunha de recursos, já que a sua empresa, Maranhão Comércio de Carnes Ltda., situada em Jaboatão dos Guararapes (PE), faliu.
Entre outubro de 2003 e maio de 2005, Paes Barreto deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Isso resultou num prejuízo superior a R$ 74 mil ao erário público, em valores da época.
O desembargador federal relator, Vladimir Souza Carvalho, entendeu que o crime de apropriação indébita se configura quando o acusado possui numerário e não repassa ao fisco. No entanto, a Maranhão Comércio de Carnes Ltda. não tinha a quantia necessária para o repasse, o que levou ao magistrado a considerar a ausência de dolo no fato ocorrido. O julgamenmto foi unânime. (Proc. nº 7320-PE - com informações do TRF-5).
fonte: www.espacovital.com.br
A 3ª Turma do TRF-5 absolveu, por unanimidade, o empresário Alexandre Nogueira Paes Barreto, acusado de praticar o crime de apropriação indébita previdenciária. A Turma entendeu que o réu não repassou ao fisco o tributo no período devido porque não dispunha de recursos, já que a sua empresa, Maranhão Comércio de Carnes Ltda., situada em Jaboatão dos Guararapes (PE), faliu.
Entre outubro de 2003 e maio de 2005, Paes Barreto deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Isso resultou num prejuízo superior a R$ 74 mil ao erário público, em valores da época.
O desembargador federal relator, Vladimir Souza Carvalho, entendeu que o crime de apropriação indébita se configura quando o acusado possui numerário e não repassa ao fisco. No entanto, a Maranhão Comércio de Carnes Ltda. não tinha a quantia necessária para o repasse, o que levou ao magistrado a considerar a ausência de dolo no fato ocorrido. O julgamenmto foi unânime. (Proc. nº 7320-PE - com informações do TRF-5).
fonte: www.espacovital.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
maio
(59)
- Família de segurado desempregado que foi preso tem...
- Perda auditiva enseja reparação mesmo sem concessã...
- Aposentadoria não extingue o contrato, mas servido...
- STJ e STF obrigam Leão a devolver cobranças indevi...
- Auxílio-acidente é devido apenas quando houver per...
- Projeto de Lei: Seguridade aprova licença-paternid...
- SEGURADO ESPECIAL: Gabas assina mais um convênio p...
- Relator: fim da contribuição de aposentados deve s...
- Marçal Filho fala sobre recomposição dos benefícios
- CNJ inicia consulta sobre a publicidade de process...
- Contribuinte derruba na Justiça aplicação do FAP
- Banco terá que ressarcir R$ 108 mil gastos em bene...
- SEGURIDADE 2: INSS assina carta de intenção com a ...
- Tribunal Superior do Trabalho discute execução de ...
- Conversão de tempo de serviço especial em comum, p...
- Execução de seguro de acidente de trabalho é de co...
- Procuradoria evita pagamento indevido de auxílio d...
- STJ reconhece direito à complementação de aposenta...
- STJ garante restituição a segurado que contribuiu ...
- Primeira Turma determina fornecimento de medicamen...
- Produtor rural recorre ao STF para não pagar contr...
- Benefício de pensão especial só pode ser pago em c...
- Governo vai propor idade mínima para o INSS
- TNU reafirma parâmetros para concessão de benefíci...
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Valores recebidos em ação trabalhista não aumentam...
- Determinada penhora de 20% de proventos de aposent...
- CJF decide sobre efeito retroativo de vínculo com ...
- Em sequência de Planos para aposentadoria, banco o...
- Como pedir aposentadoria sem correr risco de cair ...
- Tribunal exige contribuição no valor total de ação...
- Aposentado por invalidez tem direito a permanecer ...
- Corregedoria do CNJ cria plano emergencial para ap...
- Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do f...
- Ministro do STJ admite advogado obrigatório nos ju...
- Aposentado que recebeu atrasados terá IR de volta
- IRPF sobre Rendimentos tributáveis recebidos acumu...
- Câmara aprova reajuste maior a aposentado
- Aposentadoria não pode ser penhorada para pagament...
- Pleno reconhece direito de trabalho insalubre de p...
- INSS tem até 10 anos para rever benefício previden...
- Supremo reconhece repercussão geral em dois recurs...
- Últimas Notícias voltar
- Tempo de benefício por incapacidade deve ser conta...
- Tempo de benefício por incapacidade deve ser conta...
- Empresas que negligenciaram segurança no trabalho ...
- Planos de saúde para ex-empregados.
- A embriaguez habitual ou em serviço e a rescisão c...
- A embriaguez habitual ou em serviço e a rescisão c...
- Contribuição previdenciária de 31% incide sobre va...
- 1ª Turma decide sobre início do prazo de prescriçã...
- Segunda Turma absolve empresa pública de reintegra...
- STF investe contra aposentadoria aos 70
- Falência livra empresário de crime de apropriação ...
- No Brasil se pode acumular aposentadoria com o sal...
- COLABORAÇÃO DO LEITOR - REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS
- Permitido cômputo de tempo de serviço rural de men...
- STJ garante restituição a segurado que contribuiu ...
- Procuradoria diz que planos prejudicaram poupadores
-
▼
maio
(59)
0 comentários:
Postar um comentário