sábado, 8 de maio de 2010
Corregedoria do CNJ cria plano emergencial para aprimorar juizados especiais federais
15:55 |
Postado por
MFAA |
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta terça-feira (4/5), aos cinco Tribunais Regionais Federais determinações a serem adotadas com vistas a melhorar o atendimento do Juizado Especial Federal do país. Entre elas está a criação de um plano emergencial para acabar com o atraso no andamento das ações. A medida visa corrigir deficiências verificadas pela Corregedoria nesses juizados, como excesso de processos em relação às varas comuns, falta de estrutura e de funcionários, além da demora na solução dos processos. Em algumas localidades, o juizado federal chega a acumular até seis vezes a quantidade de processos de uma vara federal comum.
"Os juizados são a grande porta de entrada do cidadão à Justiça e não vêm recebendo dos Tribunais Estaduais e Federais a devida atenção. Por isso a Corregedoria está fazendo uma análise profunda dessa questão, ouvindo os tribunais e propondo medidas para aprimorá-los", destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. De acordo com o corregedor nacional, cerca de 95% das ações que tramitam nos juizados federais tratam de matérias previdenciárias, envolvendo benefícios de natureza urgente ou alimentar, como pensões ou aposentadorias.
Com o objetivo de sanar esses problemas, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou dois provimentos para dar mais agilidade ao andamento dos processos e garantir o acompanhamento das atividades no juizado especial federal. O Provimento 6 cria plano emergencial para reduzir a quantidade de processos conclusos que aguardam sentença no Juizado Federal das cinco regiões do país. Pelo plano, os TRFs terão de implantar um regime de auxílio emergencial, designando juízes para colaborar com o trabalho nos juizados com mais de 500 processos conclusos para sentença.
Os Tribunais têm 90 dias para cumprir o plano emergencial e 120 dias para encaminhar à Corregedoria do CNJ relatório contendo os resultados alcançados. Já o Provimento 5 cria a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento do Juizado Especial Federal. O grupo funcionará nos TRFs e terá a função de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos juizados especiais. Os tribunais terão 30 dias para instituir a comissão, que deve ser presidida pelo coordenador do juizado especial federal de cada região e composta por juízes por ele indicados.
A Comissão terá de identificar as varas dos juizados especiais que estão sobrecarregadas, dado o volume excessivo de processos, e propor projetos para garantir que a quantidade de juízes e funcionários seja capaz de suprir a demanda existente. A Comissão deve informar ao CNJ bimestralmente as ações propostas, assim como o estágio de desenvolvimento dos projetos e resultados já alcançados.
Outras medidas específicas referentes a cada região também foram encaminhadas aos TRFs e devem ser adotadas em prazos que variam de 30 a 120 dias. As determinações são resultado das conclusões de um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, e do federal, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional coletou dados nos 27 Tribunais de Justiça (TJ) e nos cinco TRFs, sobre o funcionamento dos juizados especiais. Uma série de determinaçoes também foi encaminhada aos 27 TJs na última semana.
"Os juizados são a grande porta de entrada do cidadão à Justiça e não vêm recebendo dos Tribunais Estaduais e Federais a devida atenção. Por isso a Corregedoria está fazendo uma análise profunda dessa questão, ouvindo os tribunais e propondo medidas para aprimorá-los", destacou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. De acordo com o corregedor nacional, cerca de 95% das ações que tramitam nos juizados federais tratam de matérias previdenciárias, envolvendo benefícios de natureza urgente ou alimentar, como pensões ou aposentadorias.
Com o objetivo de sanar esses problemas, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou dois provimentos para dar mais agilidade ao andamento dos processos e garantir o acompanhamento das atividades no juizado especial federal. O Provimento 6 cria plano emergencial para reduzir a quantidade de processos conclusos que aguardam sentença no Juizado Federal das cinco regiões do país. Pelo plano, os TRFs terão de implantar um regime de auxílio emergencial, designando juízes para colaborar com o trabalho nos juizados com mais de 500 processos conclusos para sentença.
Os Tribunais têm 90 dias para cumprir o plano emergencial e 120 dias para encaminhar à Corregedoria do CNJ relatório contendo os resultados alcançados. Já o Provimento 5 cria a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento do Juizado Especial Federal. O grupo funcionará nos TRFs e terá a função de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos juizados especiais. Os tribunais terão 30 dias para instituir a comissão, que deve ser presidida pelo coordenador do juizado especial federal de cada região e composta por juízes por ele indicados.
A Comissão terá de identificar as varas dos juizados especiais que estão sobrecarregadas, dado o volume excessivo de processos, e propor projetos para garantir que a quantidade de juízes e funcionários seja capaz de suprir a demanda existente. A Comissão deve informar ao CNJ bimestralmente as ações propostas, assim como o estágio de desenvolvimento dos projetos e resultados já alcançados.
Outras medidas específicas referentes a cada região também foram encaminhadas aos TRFs e devem ser adotadas em prazos que variam de 30 a 120 dias. As determinações são resultado das conclusões de um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, e do federal, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional coletou dados nos 27 Tribunais de Justiça (TJ) e nos cinco TRFs, sobre o funcionamento dos juizados especiais. Uma série de determinaçoes também foi encaminhada aos 27 TJs na última semana.
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