sábado, 6 de fevereiro de 2010
INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técnicas de acordo previdenciário
09:17 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
1/2/2010
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão, Masahiro Takasugi, assinaram dia 29 o texto com as regras técnicas do acordo previdenciário que irá garantir proteção social a cerca de 500 mil trabalhadores do Brasil e do Japão. A aproximação entre os sistemas previdenciários dos dois países começou em 2004, com o início da troca de informações sobre o funcionamento dos sistemas .
A assinatura do documento ocorreu durante a segunda rodada formal de negociação do acordo previdenciário entre Brasil e Japão. O grupo, que está reunido em Brasília desde o dia 25, deverá definir hoje (1) as cláusulas sobre a operacionalização do acordo.
O secretário de Políticas de Previdência Social ressaltou que a conclusão do texto, com as regras técnicas, é um passo importante em direção ao acordo final. Ele explicou que, tão logo sejam definidos os ajustes administrativos, o texto final será submetido aos setores jurídicos dos dois países. “Após a análise jurídica, o texto poderá ser assinado pelas autoridades brasileiras e japonesas”, observou.
Depois dessa etapa, o acordo será encaminhado à ratificação dos Poderes Legislativos dos dois países. Segundo Helmut, a expectativa é de que a assinatura pelas autoridades brasileiras e japonesas ocorra ainda este ano e que entre em vigor em 2011.
Benefícios – Com a vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. O acordo também possibilita que trabalhadores de empresas transferidos para um desses países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos. Hoje existem cerca de 300 mil brasileiros no Japão e 90 mil japoneses no Brasil.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, além dos brasileiros que atualmente vivem no Japão, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram naquele país. Ele, no entanto, ressaltou que só poderá se beneficiar do período trabalhado no Japão quem não solicitou resgate correspondente ao valor pago com as contribuições à seguridade social. “É que no Japão o trabalhador pode pedir reembolso do valor gasto com contribuição”, esclareceu Helmut.
O diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão disse que o acordo vai contribuir para melhorar as relações entre os dois países, principalmente na área do comércio. Segundo ele, as empresas japonesas instaladas no Brasil ficarão mais incentivadas a investir aqui. Ele disse ainda que torce para que o acordo seja ratificado o mais breve possível.
A aproximação dos sistemas previdenciários começou em 2004 e, em 2005, foi formado no Brasil, um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no Japão, e em 2008, em Brasília.
Em junho de 2009, uma missão interministerial brasileira esteve no Japão para a primeira rodada formal de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do executivo e legislativo japoneses.
MPAS
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão, Masahiro Takasugi, assinaram dia 29 o texto com as regras técnicas do acordo previdenciário que irá garantir proteção social a cerca de 500 mil trabalhadores do Brasil e do Japão. A aproximação entre os sistemas previdenciários dos dois países começou em 2004, com o início da troca de informações sobre o funcionamento dos sistemas .
A assinatura do documento ocorreu durante a segunda rodada formal de negociação do acordo previdenciário entre Brasil e Japão. O grupo, que está reunido em Brasília desde o dia 25, deverá definir hoje (1) as cláusulas sobre a operacionalização do acordo.
O secretário de Políticas de Previdência Social ressaltou que a conclusão do texto, com as regras técnicas, é um passo importante em direção ao acordo final. Ele explicou que, tão logo sejam definidos os ajustes administrativos, o texto final será submetido aos setores jurídicos dos dois países. “Após a análise jurídica, o texto poderá ser assinado pelas autoridades brasileiras e japonesas”, observou.
Depois dessa etapa, o acordo será encaminhado à ratificação dos Poderes Legislativos dos dois países. Segundo Helmut, a expectativa é de que a assinatura pelas autoridades brasileiras e japonesas ocorra ainda este ano e que entre em vigor em 2011.
Benefícios – Com a vigência do acordo, os brasileiros que vivem no Japão poderão usar o tempo de contribuição naquele país para requerer benefícios de aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte aqui no Brasil. O acordo também possibilita que trabalhadores de empresas transferidos para um desses países poderão continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais 3 anos. Hoje existem cerca de 300 mil brasileiros no Japão e 90 mil japoneses no Brasil.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, além dos brasileiros que atualmente vivem no Japão, também poderão ser beneficiados aqueles que já residiram naquele país. Ele, no entanto, ressaltou que só poderá se beneficiar do período trabalhado no Japão quem não solicitou resgate correspondente ao valor pago com as contribuições à seguridade social. “É que no Japão o trabalhador pode pedir reembolso do valor gasto com contribuição”, esclareceu Helmut.
O diretor para a América do Sul do Ministério das Relações Exteriores do Japão disse que o acordo vai contribuir para melhorar as relações entre os dois países, principalmente na área do comércio. Segundo ele, as empresas japonesas instaladas no Brasil ficarão mais incentivadas a investir aqui. Ele disse ainda que torce para que o acordo seja ratificado o mais breve possível.
A aproximação dos sistemas previdenciários começou em 2004 e, em 2005, foi formado no Brasil, um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no Japão, e em 2008, em Brasília.
Em junho de 2009, uma missão interministerial brasileira esteve no Japão para a primeira rodada formal de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do executivo e legislativo japoneses.
MPAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
0 comentários:
Postar um comentário