terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Plano Collor - prazo para propositura da Ação de Cobrança - março de 2010
20:00 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
Recentemente tenho presenciado várias decisões favoráveis nas ações de cobrança contra Bancos, onde é pleiteado o ressarcimento dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança da época de 1990 e 1991, ou seja, data em que o então presidente Fernando Collor de Melo anunciava o bloqueio dos saldos das cadernetas de poupança. (Plano Brasil Novo)
A justiça Brasileira reconhece o absurdo ocorrido nesta época e está pacificando o entendimento de que os poupadores possam pleitear os expurgos de suas cadernetas de poupança, até o limite não bloqueado pelo Banco Central, ou seja, até o limite de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), pois quem tinha valor maior que esse, teve a diferença transferida ao Banco Central naquela época, com a promessa de recebe-lá em 12 parcelas.
Para melhor esclarecimento, os valores que deveriam ser creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação, quando da propositura da ação.
Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança durante os meses de março, abril, maio e junho de 1990 devem ser reembolsados, até o limite não transferido para o Banco Central. Ademais, pelo princípio da isonomia, os Tribunais Superiores reconhecem à correção para todas as contas poupanças, independente da data do aniversário da aplicação. Trata-se de uma lacuna legal da lei 8.024/90, e não de um direito adquirido do poupador, como nos casos dos planos “Bresser” e “Verão".
O prazo para interposição da ação de cobrança é Março de 2010.
Os documentos necessários para entrarmos com a ação são os extratos da caderneta de poupança de março, abril, maio e junho de 1990.
Caso você não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco em que mantinha a conta poupança através de uma notificação (anexa).
Em posse desses documentos, um contador deverá realizar os cálculos dos expurgos econômicos.
Muitas pessoas já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos de março, abril, maio e junho de 1990 é possível calcular o valor a receber. Não perca seu direito a restituição, pois seu dinheiro passará a incorporar o patrimônio dos bancos. O recebimento apenas se efetiva através de ação judicial.
Considerando que ao firmar-se um contrato de adesão de caderneta de poupança com a Instituição Financeira, esta tem a obrigação de guardar, administrar e devolver ao poupador o valor depositado sob sua custódia, monetariamente corrigido, garantindo a real inflação do período.
Nesse sentido, confira-se o julgado proferido em 2009, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa segue abaixo transcrita.
Ementa: CADERNETA DE POUPANÇA COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - Banco depositante. Legitimidade 'ad causam'. Reconhecimento. Deve figurar no pólo passivo da ação que busca reaver diferenças relativas a expurgos inflacionários a instituição bancária na qual foi depositado o montante objeto da lide. Sentença, mantida. Recurso não provido. . , CADERNETA DE POUPANÇA COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - "Plano Collor I" e "Plano Collor II". Prescrição. Inocorrência. Prazo prescricional vintenário, por tratar-se de ação pessoal, nos termos dó artigo 177 do Código Civil de 1916. Correção monetária. Aplicabilidade dos índices de 44,80% (para abril de 1990) e 21,87% '(para o mês de fevereiro de 1991). Juros remuneratórios contratuais capitalizados de 0,5% ao mês, somados a juros moratórias de 1% ao mês, contados a partir da citação. Atualização monetária pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Crédito reconhecido em favor dos poupadores. Decisão mantida. Recurso não provido. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Com Revisão 1224149002, Relator(a): Marcondes DAngelo, Comarca: Santa Bárbara D Oeste, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/01/2009, Data de registro: 11/02/2009)
A justiça Brasileira reconhece o absurdo ocorrido nesta época e está pacificando o entendimento de que os poupadores possam pleitear os expurgos de suas cadernetas de poupança, até o limite não bloqueado pelo Banco Central, ou seja, até o limite de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), pois quem tinha valor maior que esse, teve a diferença transferida ao Banco Central naquela época, com a promessa de recebe-lá em 12 parcelas.
Para melhor esclarecimento, os valores que deveriam ser creditados nos extratos bancários da época devem ser atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, como são devidos nos depósitos de cadernetas de poupança, desde a época da lesão até a data do efetivo pagamento, acumulando-se juros de 1% ao mês a partir da citação, quando da propositura da ação.
Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança durante os meses de março, abril, maio e junho de 1990 devem ser reembolsados, até o limite não transferido para o Banco Central. Ademais, pelo princípio da isonomia, os Tribunais Superiores reconhecem à correção para todas as contas poupanças, independente da data do aniversário da aplicação. Trata-se de uma lacuna legal da lei 8.024/90, e não de um direito adquirido do poupador, como nos casos dos planos “Bresser” e “Verão".
O prazo para interposição da ação de cobrança é Março de 2010.
Os documentos necessários para entrarmos com a ação são os extratos da caderneta de poupança de março, abril, maio e junho de 1990.
Caso você não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco em que mantinha a conta poupança através de uma notificação (anexa).
Em posse desses documentos, um contador deverá realizar os cálculos dos expurgos econômicos.
Muitas pessoas já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos de março, abril, maio e junho de 1990 é possível calcular o valor a receber. Não perca seu direito a restituição, pois seu dinheiro passará a incorporar o patrimônio dos bancos. O recebimento apenas se efetiva através de ação judicial.
Considerando que ao firmar-se um contrato de adesão de caderneta de poupança com a Instituição Financeira, esta tem a obrigação de guardar, administrar e devolver ao poupador o valor depositado sob sua custódia, monetariamente corrigido, garantindo a real inflação do período.
Nesse sentido, confira-se o julgado proferido em 2009, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa segue abaixo transcrita.
Ementa: CADERNETA DE POUPANÇA COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - Banco depositante. Legitimidade 'ad causam'. Reconhecimento. Deve figurar no pólo passivo da ação que busca reaver diferenças relativas a expurgos inflacionários a instituição bancária na qual foi depositado o montante objeto da lide. Sentença, mantida. Recurso não provido. . , CADERNETA DE POUPANÇA COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - "Plano Collor I" e "Plano Collor II". Prescrição. Inocorrência. Prazo prescricional vintenário, por tratar-se de ação pessoal, nos termos dó artigo 177 do Código Civil de 1916. Correção monetária. Aplicabilidade dos índices de 44,80% (para abril de 1990) e 21,87% '(para o mês de fevereiro de 1991). Juros remuneratórios contratuais capitalizados de 0,5% ao mês, somados a juros moratórias de 1% ao mês, contados a partir da citação. Atualização monetária pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça. Crédito reconhecido em favor dos poupadores. Decisão mantida. Recurso não provido. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Com Revisão 1224149002, Relator(a): Marcondes DAngelo, Comarca: Santa Bárbara D Oeste, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 27/01/2009, Data de registro: 11/02/2009)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
fevereiro
(85)
- Companheira de falecido não faz jus ao usufruto legal
- Projeto regulamenta aposentadoria especial no serv...
- Justiça amplia direito ao benefício especial
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários mí...
- Salário-maternidade não recebido deve ser pleitead...
- Fisco desconta dívida de precatório
- STF julga destino de processos contra previdência ...
- Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao p...
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- TJSP: Possibilidade de acúmulo de auxílio-acidente...
- Justiça suspende prazo para pedir revisão do INSS
- Lei do Inquilinato dá mais força para liminar
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E A O...
- Receita vai criar delegacia para grandes empresas
- Trabalhador prestes a se aposentar não poderá ser ...
- Advogado orienta correntistas lesados por plano
- Plano Collor - prazo para propositura da Ação de C...
- Reparação por acidente de trabalho não se sujeita ...
- Brasil defende a adoção do piso básico de proteção...
- Brasil e EUA negociam acordo previdenciário
- STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser...
- Produtor busca R$ 11 bi do Funrural
- PORTARIA MF Nº 176, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
- Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte ...
- Acidentes de trabalho no Brasil crescem 13,4%
- TRF da 3ª Região inaugura protocolo integrado no c...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Previc define metas para 2010
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
- Auxílio-alimentação não tem natureza salarial
- Companheiro de servidor que vive em união homoafet...
- Dependentes de segurados de baixa renda presos têm...
- Plenário nega MS de aposentada que não comprovou t...
- É possível acumular aposentadoria especial com con...
- Mantido cômputo de tempo de aluno-aprendiz para ap...
- Seguradora condenada a pagar seguro por morte e po...
- Prazo para implantar sistema digital preocupa as e...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Operador de telemarketing tem jornada de trabalho ...
- Demitido após período de estabilidade não tem dire...
- Fator previdenciário elevará custos
- Revisão de aposentadoria não exige julgamento
- Liminares livram milhares de empresas de mudanças ...
- Sem atestado médico do INSS, trabalhador com perda...
- Vence hoje o prazo para contestar o Fator Acidentá...
- Plano de saúde mantido após a aposentadoria não po...
- TRF 3ª Região transforma LOAS em Pensão por Morte
- PROVIMENTO CRPS Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
- Alteração de profissão pode ser fraude contra a pr...
- Empresa que pagava salário extrafolha é responsáve...
- Governo só discute o fim do fator em 2011
- Empresa deve indenizar família por morte de trabal...
- Auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for rev...
- União pede que o estado de São Paulo assuma aposen...
- STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo...
- Ação para reconhecimento de trabalho insalubre não...
- INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
- Supremo suspende julgamento de súmula da Cofins
- Licença-maternidade de seis meses também alcança s...
- Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para ...
- Restituição de valor previdenciário só prescreve e...
- Liminar inclui parceiro homossexual em plano de saúde
- Custeio de pensões dos ex-ferroviários da Fepasa é...
- Crianças sob guarda compartilhada não podem se mud...
- Trabalho de aprendiz conta para a aposentadoria
- Por unanimidade, Supremo derruba cobrança do Funrural
- STF edita três novas súmulas vinculantes sobre mat...
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão acertam primeira eta...
- Acidente de trabalho e estabilidade provisória: nã...
- Seguro Acidente do Trabalho : Maioria das empresas...
- Acidente de trabalho provocado por falta de treina...
- Perícia oficial é suficiente para atestar invalidez
- Contribuintes obtêm liminares contra o aumento do SAT
- Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vít...
- Procuradores visitam casas de requerentes de benef...
- Conselho volta a julgar prazo para recuperar impostos
- EPI - Requisitos Obrigatórios - Adequação de Itens...
- Na incapacidade laboral, prescrição se aplica de f...
- Mantida reintegração de demitida durante tratament...
- Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria
- Malha fina mais rigorosa
- Bancos dão última cartada para não corrigir poupança
- INTERNACIONAL: Brasil e Japão definem regras técni...
-
▼
fevereiro
(85)
1 comentários:
Teresopolis 23 de maio de 2010
Prazer entrar em contato com voces ai da Machado Filgueiras . Meu nome e Ricardo Curi ,moro em Teresopolis-rj e tenho 32 anos .
Gostaria que voces esclarecessem algumas duvidas que tenho a respeito do Plano Collor.
Meu falecido pai Roberto S. Curi e minha mae;viuva Nilza Curi ,em março de 1990 depositaram na CEF um valor de 4 apartamentos
e um restaurante chamado Andanças ,isso ocorreu em Porto Alegre-rs ,e viemos para Teresopoils para montar um restaurante .
Meu falecido pai e minha mae Nilza Curi depositaram aqui na agencia da CEF esses valores
de NCZ$ 340.000,00 ,isso foi no dia 5 de março de 90 e apos no dia 16 houve o confisco .
Gostariamos de saber de voces como devemos
proceder se nao temos ,nenhuma prova da existencia da conta ; e se devemos recorrer
a justiça se o prazo encerrou .
Ficaremos muito agradecidos pela resposta de voces ;atraves do meu e-mail:ricardocuri@altarede.com.br
Obrigado
Postar um comentário