quarta-feira, 17 de março de 2010
Aposentadoria especial chega ao Congresso
19:25 |
Postado por
MFAA |
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Após mais de 20 anos da promulgação da Constituição, o governo elaborou dois projetos de lei para regulamentar prazos diferenciados de aposentadoria para grupos de servidores. Serão beneficiados aqueles que trabalham em situação de risco contínuo ou em atividades que tragam problemas à saúde.
Projetos que instituem o direito para funcionários expostos a riscos chegam ao Congresso
Passados mais de 20 anos desde a Constituição e depois de duas reformas previdenciárias que atingiram o funcionalismo (1998 e 2003), o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Mensagem conjunta encaminhada ao Congresso Nacional pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social propõe a efetivação de preceitos legais que nunca saíram do papel. Para isso, foram encaminhados aos parlamentares dois projetos de lei complementar (PLP 554/10 e PLP 555/10). Quando aprovados, os textos vão garantir aos trabalhadores do setor público os mesmos direitos assegurados aos da iniciativa privada.
As propostas fazem valer o Artigo constitucional 40, incisos II e III. Um PLP refere-se explicitamente ao servidor que está sujeito a atividade que o expõe a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos). Esse grupo poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50.
O outro PLP não indica profissões ou carreiras, mas o servidor “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. E qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a tais ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
A aposentadoria especial do servidor é alvo de disputas judiciais há décadas. Na falta de regras definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, o Judiciário tem delimitado direitos e deveres (leia abaixo). As disputas nos tribunais quase sempre favorecem o funcionalismo.
Crítica
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) representa centenas de trabalhadores que buscam na Justiça o reconhecimento de direitos quando se aposentam. Conforme a entidade, a decisão do governo surpreende. “Foi uma atitude unilateral. As entidades não foram consultadas, por isso não podemos comemorar”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. O Planejamento não se pronunciou a respeito.
O reconhecimento da aposentadoria especial do servidor terá reflexos sobre o sistema de previdência do funcionalismo. O pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores dos Três Poderes, incluindo os militares, amargou deficit recorde de R$ 38,1 bilhões em 2009. Nas contas dos sindicatos, 80% de todos os servidores do Executivo federal se beneficiariam com a aposentadoria especial. Atualmente, 54 mil servidores estão aptos a se aposentar seja pelo modelo normal ou pelo especial.
O número
critério
Tempo de 25
anos, para o servidor requerer aposentadoria especial
Análise da notícia
Recompensa imediata
Estender ao servidor público o direito de aposentar-se pelo regime especial significa igualá-lo a qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Mais do que justa, a medida é necessária. O Estado brasileiro precisava fazer as pazes com o passado e indicar ao funcionalismo que não o percebe como força de trabalho inferior ou menos merecedora de benefícios legais consolidados pela Constituição Federal.
Carreiras voltadas à segurança pública, fiscalização, controle, saúde pública e pesquisa flertam diariamente com o perigo. Para obter a aposentadoria depois de anos de serviços prestados, muitas pessoas tinham como único caminho a Justiça. A ratificação do benefício vai mudar essa relação. Em breve, aqueles que se sacrificaram pela burocracia serão recompensados imediatamente. Sem ter de gastar dinheiro com advogados. (LP)
Causa garantida
Há anos os servidores contestam na Justiça o direito de se aposentarem pelo regime especial. E raramente perdem. O Supremo Tribunal Federal (STF) está acostumado a mediar impasses dessa natureza e, via de regra, tem decidido por ampla maioria que os funcionários expostos a riscos ou que se submetem a rotinas que comprometem a saúde podem requerer o benefício.
O arcabouço utilizado pelos juízes para decidir quase sempre em favor do servidor é o mesmo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 8.213/91). Quem está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa provar que preenche os requisitos para pleitear a aposentadoria especial, deve também respeitar prazos de contribuição e idade mínima semelhantes aos previstos nos dois projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso.
Os casos de aposentadoria especial no âmbito da administração pública são tão comuns que a Suprema Corte passou a dar tratamento padrão a muitas das ações que chegam ao tribunal. Não raro os ministros aplicam sem demora ou receio de errar a legislação que serve à iniciativa privada, descartando a necessidade de levar o processo ao plenário. (LP)
Fonte: Correio Braziliense
Projetos que instituem o direito para funcionários expostos a riscos chegam ao Congresso
Passados mais de 20 anos desde a Constituição e depois de duas reformas previdenciárias que atingiram o funcionalismo (1998 e 2003), o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Mensagem conjunta encaminhada ao Congresso Nacional pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social propõe a efetivação de preceitos legais que nunca saíram do papel. Para isso, foram encaminhados aos parlamentares dois projetos de lei complementar (PLP 554/10 e PLP 555/10). Quando aprovados, os textos vão garantir aos trabalhadores do setor público os mesmos direitos assegurados aos da iniciativa privada.
As propostas fazem valer o Artigo constitucional 40, incisos II e III. Um PLP refere-se explicitamente ao servidor que está sujeito a atividade que o expõe a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos). Esse grupo poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50.
O outro PLP não indica profissões ou carreiras, mas o servidor “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. E qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a tais ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.
A aposentadoria especial do servidor é alvo de disputas judiciais há décadas. Na falta de regras definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, o Judiciário tem delimitado direitos e deveres (leia abaixo). As disputas nos tribunais quase sempre favorecem o funcionalismo.
Crítica
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) representa centenas de trabalhadores que buscam na Justiça o reconhecimento de direitos quando se aposentam. Conforme a entidade, a decisão do governo surpreende. “Foi uma atitude unilateral. As entidades não foram consultadas, por isso não podemos comemorar”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. O Planejamento não se pronunciou a respeito.
O reconhecimento da aposentadoria especial do servidor terá reflexos sobre o sistema de previdência do funcionalismo. O pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores dos Três Poderes, incluindo os militares, amargou deficit recorde de R$ 38,1 bilhões em 2009. Nas contas dos sindicatos, 80% de todos os servidores do Executivo federal se beneficiariam com a aposentadoria especial. Atualmente, 54 mil servidores estão aptos a se aposentar seja pelo modelo normal ou pelo especial.
O número
critério
Tempo de 25
anos, para o servidor requerer aposentadoria especial
Análise da notícia
Recompensa imediata
Estender ao servidor público o direito de aposentar-se pelo regime especial significa igualá-lo a qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Mais do que justa, a medida é necessária. O Estado brasileiro precisava fazer as pazes com o passado e indicar ao funcionalismo que não o percebe como força de trabalho inferior ou menos merecedora de benefícios legais consolidados pela Constituição Federal.
Carreiras voltadas à segurança pública, fiscalização, controle, saúde pública e pesquisa flertam diariamente com o perigo. Para obter a aposentadoria depois de anos de serviços prestados, muitas pessoas tinham como único caminho a Justiça. A ratificação do benefício vai mudar essa relação. Em breve, aqueles que se sacrificaram pela burocracia serão recompensados imediatamente. Sem ter de gastar dinheiro com advogados. (LP)
Causa garantida
Há anos os servidores contestam na Justiça o direito de se aposentarem pelo regime especial. E raramente perdem. O Supremo Tribunal Federal (STF) está acostumado a mediar impasses dessa natureza e, via de regra, tem decidido por ampla maioria que os funcionários expostos a riscos ou que se submetem a rotinas que comprometem a saúde podem requerer o benefício.
O arcabouço utilizado pelos juízes para decidir quase sempre em favor do servidor é o mesmo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 8.213/91). Quem está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa provar que preenche os requisitos para pleitear a aposentadoria especial, deve também respeitar prazos de contribuição e idade mínima semelhantes aos previstos nos dois projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso.
Os casos de aposentadoria especial no âmbito da administração pública são tão comuns que a Suprema Corte passou a dar tratamento padrão a muitas das ações que chegam ao tribunal. Não raro os ministros aplicam sem demora ou receio de errar a legislação que serve à iniciativa privada, descartando a necessidade de levar o processo ao plenário. (LP)
Fonte: Correio Braziliense
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