quarta-feira, 17 de março de 2010
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) apresentou ontem (10) parecer favorável ao PLS 302/07. Esse projeto de lei dispensa do exame médico-pericial - com algumas exceções - os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com 60 anos ou mais que sejam beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

A matéria - que recebeu decisão terminativa da comissão - é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O relator da matéria foi o senador Paulo Duque (PMDB-RJ).

Paim informa, no texto da proposta, que o primeiro decreto originado da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos. Mas, explicou ele, outro decreto do Poder Executivo eliminou o limite etário e o exame, atualmente, é realizado por todos os aposentados por invalidez.

Paim também afirma que a exigência penaliza os idosos, muitos deles, com dificuldade de locomoção. Segundo ele, "o Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida contra os idosos, e temos aí um exemplo dos mais revoltantes".

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