segunda-feira, 29 de março de 2010
Justiça Federal mantém aplicação do Fator Acidentário de Prevenção.
06:48 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
A 6ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente a ação ajuizada pela Constran - Construções e Comércio contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
É a segunda sentença que se tem notícia proferida pela Justiça Federal. A outra é favorável aos contribuintes e beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC).
Em Florianópolis (SC), o juiz da 1ª Vara Federal, Gustavo Dias Barcellos, entendeu que, embora o FAP esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a um decreto e a resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional (CTN).
A juíza paulista Tania Lika Takeuchi considerou, no entanto, que a Lei nº 10.666 definiu o sujeito passivo da contribuição, sua base de cálculo e as alíquotas, ainda que variáveis. E que o regulamento da Previdência Social apenas cumpriu determinação legal.
Ela concluiu que, ao contrário do alegado, "não houve criação de alíquotas por meio de norma infralegal, mas apenas a definição do risco acidentário da empresa com a aplicação das alíquotas nos limites fixados previamente pela lei".
Para a juíza, "o objetivo da lei instituidora da nova metodologia de cálculo é estimular os empregadores a priorizarem normas internas de segurança e saúde dos empregados sujeitos a atividades insalubres e perigosas, reduzindo os casos de incapacidade laborativa".
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição ao SAT pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. O percentual é fixado com base nos índices de cada empresa.
A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas e entidades de classe. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Muitos contribuintes já conseguiram liminares contra a aplicação do FAP. Uma das mais recentes beneficia as cem afiliadas da Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), defendida pelo escritório Simões e Caseiro. O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, contesta o estudo da CNI.
Ele argumenta que o pequeno número de recursos administrativos apresentados pelos contribuintes - 7.344 no total - para contestar o cálculo do FAP mostra uma outra realidade. "Mais de 90% das empresas do país foram, na realidade, bonificadas e tiveram redução no valor do tributo", diz.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 22.03.2010
É a segunda sentença que se tem notícia proferida pela Justiça Federal. A outra é favorável aos contribuintes e beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC).
Em Florianópolis (SC), o juiz da 1ª Vara Federal, Gustavo Dias Barcellos, entendeu que, embora o FAP esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a um decreto e a resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional (CTN).
A juíza paulista Tania Lika Takeuchi considerou, no entanto, que a Lei nº 10.666 definiu o sujeito passivo da contribuição, sua base de cálculo e as alíquotas, ainda que variáveis. E que o regulamento da Previdência Social apenas cumpriu determinação legal.
Ela concluiu que, ao contrário do alegado, "não houve criação de alíquotas por meio de norma infralegal, mas apenas a definição do risco acidentário da empresa com a aplicação das alíquotas nos limites fixados previamente pela lei".
Para a juíza, "o objetivo da lei instituidora da nova metodologia de cálculo é estimular os empregadores a priorizarem normas internas de segurança e saúde dos empregados sujeitos a atividades insalubres e perigosas, reduzindo os casos de incapacidade laborativa".
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição ao SAT pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. O percentual é fixado com base nos índices de cada empresa.
A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas e entidades de classe. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Muitos contribuintes já conseguiram liminares contra a aplicação do FAP. Uma das mais recentes beneficia as cem afiliadas da Associação Brasileira de Empresas de Refeições Coletivas (Aberc), defendida pelo escritório Simões e Caseiro. O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, contesta o estudo da CNI.
Ele argumenta que o pequeno número de recursos administrativos apresentados pelos contribuintes - 7.344 no total - para contestar o cálculo do FAP mostra uma outra realidade. "Mais de 90% das empresas do país foram, na realidade, bonificadas e tiveram redução no valor do tributo", diz.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 22.03.2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
março
(83)
- Tempo de contribuição para previdência privada vai...
- Ordenha é considerada trabalho insalubre
- Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegr...
- Garantida estabilidade para gestante que engravido...
- Falta de equipamento de segurança condena empresa ...
- Reabilitado só pode ser demitido com a contratação...
- Aposentadoria para deficientes deve entrar na paut...
- Justiça Federal mantém aplicação do Fator Acidentá...
- Decreto altera regra do fator acidentário e ajuda ...
- Justiça Federal já cassou 20 liminares do fator pr...
- Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de...
- Instituto da guarda não pode ser usado para fins p...
- Benefício previdenciário é concedido a companheiro...
- INSS deve reconhecer segurado autônomo como desemp...
- Previdência registra alta do déficit de 39,52% em ...
- Comércio entra com Adin contra mudanças no Seguro ...
- PREVIDÊNCIA ABERTA GANHA TÁBUA BRASILEIRA
- STF obriga União a fornecer remédios a pacientes d...
- Aposentei-me, e agora?
- Turma Nacional de Uniformização aplica súmula 33
- Prova de adesão ao SIMPLES é essencial para a isen...
- Demissões coletivas e negociações
- Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restab...
- Procuradoria lança documento com orientações juris...
- Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de s...
- Auxílio deverá ser pago em 30 dias
- Lei posterior não altera percentual do auxílio-aci...
- IMPOSTO DE RENDA: Empregador doméstico pode descon...
- Auxílio-creche do Banco do Brasil não integra salá...
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permanece no ...
- Nova rotina de perícias reduzirá ações propostas c...
- Servidora com doença incurável não prevista em lei...
- Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
- Não incide IR sobre resgate de previdência privada
- Acidente de trabalho gera danos morais e materiais
- 40 mil pedem troca de aposentadoria
- Auxílio aumenta aposentadoria por invalidez
- Grávida de cargo em comissão tem direito a estabil...
- País tem 900 mil ações na Justiça para resgatar di...
- Produtor recupera o que pagou de Funrural
- SDC considera válida cláusula coletiva que garante...
- Justiça determina que companheiro homossexual seja...
- Entidades de classe obtêm liminares que suspendem ...
- Comissão aprova projeto que dispensa de exame peri...
- Segurado é condenado a indenizar INSS e perita méd...
- Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00
- Vale-transporte não pode ser tributado
- Portaria que regula o Refis da Crise é válida
- Estabilidade antes de se aposentar é aprovada
- Demissão revela “caráter arbitrário e discriminató...
- Tribunais querem acelerar tramitação de processos
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- FAP - Novas Normas
- STF decide a favor do Unibanco contra INSS
- Excelência, uma questão de atitude
- Administrador não empregado de limitada
- Conselho e Câmara Recursal são regulamentados
- Troca pode dobrar o valor de benefício
- Capacitação é feita pela Procuradoria Federal Espe...
- EMPREENDEDOR: Ministro faz avaliação do programa c...
- Previdência suspende seguro contra acidentes
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Mantida decisão que estendeu pensão por morte para...
- Salário-maternidade não pago não gera direito à in...
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Tíquete-refeição está sujeito à incidência de cont...
- FAP: Decreto determina que fator não será aplicado...
- Previdência concede efeito suspensivo a recursos
- Novas contribuições de segurado não podem ser acre...
- SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de d...
- Justiça considera mudanças no Seguro Acidente do T...
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- Parecer orienta inclusão de sócios em processos
- Empresa terá que pagar metade das despesas do INSS...
- Adesão de empresa a parcelamento da Receita não ex...
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Pesquisa do INSS traça perfil de beneficiário da Loas
- Brasil e Estados Unidos fecham acordo de previdência
-
▼
março
(83)
0 comentários:
Postar um comentário