quarta-feira, 17 de março de 2010
Supremo discute reintegração de aposentados
19:27 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
O pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quinta-feira (18/2), o julgamento sobre a obrigação de empresas e sociedades de economia reintegrar a seus quadros empregados aposentados espontaneamente pelo Regime Geral de Previdência Social. A ação é de autoria da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que concedeu a cinco funcionários aposentados o direito de permanecerem como empregados na empresa e de receberem, acumuladamente, o salário e a aposentadoria.
Decisões da Justiça do Trabalho têm determinado que essas empresas reintegrem seus empregados, dando-lhes o direito de acumular proventos da inatividade com salários da ativa. A decisão da Justiça do Trabalho catarinense impediu que os empregados fossem demitidos. O argumento foi baseado na decisão do Supremo em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1.721 e 1.770), que determinou que aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício.
Antes de o julgamento ser suspenso, dois votos já haviam sido dados a favor das empresas terem o direito de escolher reintegrar ou não os aposentados: o da relatora, Ellen Gracie, e do ministro Ayres Britto. Ou seja, eles votaram no sentido de cassar a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis na parte em que proibiu as demissões dos funcionários. “As empresas públicas e de sociedade de economia mista não estão obrigadas, como também não estão impedidas, de optar, de acordo com a necessidade de sua política de recursos humanos, pela manutenção ou pela demissão de seus empregados, inclusive aqueles aposentados pela Previdência Social”, disse Ellen Gracie.
Para a ministra, as ADIs foram interpretadas de forma indevida. “No presente caso, o eminente julgado trabalhista deu às decisões deste tribunal nas ADIs extensão que elas não comportam, ao criar uma extraordinária estabilidade no emprego para os empregados aposentados pela Previdência Social. E, com isso, segundo entendo, causa, ainda que indiretamente, ofensa aos julgados da corte“, afirmou.
E ainda completou: “Se for para tirar das decisões desta corte conclusões absurdas, realmente a medida cabível há de ser a reclamação”. De acordo com a relatora, o Supremo “decidiu, peremptoriamente, que a aposentadoria espontânea de empregados, inclusive de empresas públicas e de sociedades de economia mista, não gera a automática extinção de seus contratos de trabalho”. Portanto, no caso, não é possível alegar que é indevida a acumulação de salários, já que há patente diferença entre proventos e benefícios previdenciários pagos pelo INSS e vencimentos e salários pagos a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RCL 8.168
Fonte: CONJUR
Decisões da Justiça do Trabalho têm determinado que essas empresas reintegrem seus empregados, dando-lhes o direito de acumular proventos da inatividade com salários da ativa. A decisão da Justiça do Trabalho catarinense impediu que os empregados fossem demitidos. O argumento foi baseado na decisão do Supremo em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 1.721 e 1.770), que determinou que aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício.
Antes de o julgamento ser suspenso, dois votos já haviam sido dados a favor das empresas terem o direito de escolher reintegrar ou não os aposentados: o da relatora, Ellen Gracie, e do ministro Ayres Britto. Ou seja, eles votaram no sentido de cassar a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis na parte em que proibiu as demissões dos funcionários. “As empresas públicas e de sociedade de economia mista não estão obrigadas, como também não estão impedidas, de optar, de acordo com a necessidade de sua política de recursos humanos, pela manutenção ou pela demissão de seus empregados, inclusive aqueles aposentados pela Previdência Social”, disse Ellen Gracie.
Para a ministra, as ADIs foram interpretadas de forma indevida. “No presente caso, o eminente julgado trabalhista deu às decisões deste tribunal nas ADIs extensão que elas não comportam, ao criar uma extraordinária estabilidade no emprego para os empregados aposentados pela Previdência Social. E, com isso, segundo entendo, causa, ainda que indiretamente, ofensa aos julgados da corte“, afirmou.
E ainda completou: “Se for para tirar das decisões desta corte conclusões absurdas, realmente a medida cabível há de ser a reclamação”. De acordo com a relatora, o Supremo “decidiu, peremptoriamente, que a aposentadoria espontânea de empregados, inclusive de empresas públicas e de sociedades de economia mista, não gera a automática extinção de seus contratos de trabalho”. Portanto, no caso, não é possível alegar que é indevida a acumulação de salários, já que há patente diferença entre proventos e benefícios previdenciários pagos pelo INSS e vencimentos e salários pagos a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RCL 8.168
Fonte: CONJUR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
março
(83)
- Tempo de contribuição para previdência privada vai...
- Ordenha é considerada trabalho insalubre
- Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegr...
- Garantida estabilidade para gestante que engravido...
- Falta de equipamento de segurança condena empresa ...
- Reabilitado só pode ser demitido com a contratação...
- Aposentadoria para deficientes deve entrar na paut...
- Justiça Federal mantém aplicação do Fator Acidentá...
- Decreto altera regra do fator acidentário e ajuda ...
- Justiça Federal já cassou 20 liminares do fator pr...
- Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de...
- Instituto da guarda não pode ser usado para fins p...
- Benefício previdenciário é concedido a companheiro...
- INSS deve reconhecer segurado autônomo como desemp...
- Previdência registra alta do déficit de 39,52% em ...
- Comércio entra com Adin contra mudanças no Seguro ...
- PREVIDÊNCIA ABERTA GANHA TÁBUA BRASILEIRA
- STF obriga União a fornecer remédios a pacientes d...
- Aposentei-me, e agora?
- Turma Nacional de Uniformização aplica súmula 33
- Prova de adesão ao SIMPLES é essencial para a isen...
- Demissões coletivas e negociações
- Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restab...
- Procuradoria lança documento com orientações juris...
- Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de s...
- Auxílio deverá ser pago em 30 dias
- Lei posterior não altera percentual do auxílio-aci...
- IMPOSTO DE RENDA: Empregador doméstico pode descon...
- Auxílio-creche do Banco do Brasil não integra salá...
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permanece no ...
- Nova rotina de perícias reduzirá ações propostas c...
- Servidora com doença incurável não prevista em lei...
- Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
- Não incide IR sobre resgate de previdência privada
- Acidente de trabalho gera danos morais e materiais
- 40 mil pedem troca de aposentadoria
- Auxílio aumenta aposentadoria por invalidez
- Grávida de cargo em comissão tem direito a estabil...
- País tem 900 mil ações na Justiça para resgatar di...
- Produtor recupera o que pagou de Funrural
- SDC considera válida cláusula coletiva que garante...
- Justiça determina que companheiro homossexual seja...
- Entidades de classe obtêm liminares que suspendem ...
- Comissão aprova projeto que dispensa de exame peri...
- Segurado é condenado a indenizar INSS e perita méd...
- Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00
- Vale-transporte não pode ser tributado
- Portaria que regula o Refis da Crise é válida
- Estabilidade antes de se aposentar é aprovada
- Demissão revela “caráter arbitrário e discriminató...
- Tribunais querem acelerar tramitação de processos
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- FAP - Novas Normas
- STF decide a favor do Unibanco contra INSS
- Excelência, uma questão de atitude
- Administrador não empregado de limitada
- Conselho e Câmara Recursal são regulamentados
- Troca pode dobrar o valor de benefício
- Capacitação é feita pela Procuradoria Federal Espe...
- EMPREENDEDOR: Ministro faz avaliação do programa c...
- Previdência suspende seguro contra acidentes
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Mantida decisão que estendeu pensão por morte para...
- Salário-maternidade não pago não gera direito à in...
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Tíquete-refeição está sujeito à incidência de cont...
- FAP: Decreto determina que fator não será aplicado...
- Previdência concede efeito suspensivo a recursos
- Novas contribuições de segurado não podem ser acre...
- SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de d...
- Justiça considera mudanças no Seguro Acidente do T...
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- Parecer orienta inclusão de sócios em processos
- Empresa terá que pagar metade das despesas do INSS...
- Adesão de empresa a parcelamento da Receita não ex...
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Pesquisa do INSS traça perfil de beneficiário da Loas
- Brasil e Estados Unidos fecham acordo de previdência
-
▼
março
(83)
0 comentários:
Postar um comentário