quarta-feira, 17 de março de 2010
Conselho e Câmara Recursal são regulamentados
19:37 |
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MFAA |
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira o decreto n° 7.123, dispondo sobre a estrutura básica de dois órgãos colegiados do Ministério da Previdência Social, ligados à previdência complementar. Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) caberá a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal integrante do Ministério da Previdência Social, terá por missão apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Ambos substituem o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), extinto juntamente com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
A íntegra do decreto encontra-se disponível para leitura no endereço na internet www.portaldosfundosdepensao.org.br
CNPC - Presidido pelo Ministro da Previdência Social, o CNPC será integrado por cinco representantes do poder público e três membros indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo: um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores / instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.
Como representantes do governo federal, participam do Conselho: o Superintendente Nacional de Previdência Complementar; o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, substituto do ministro; um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.
CRPC – A Câmara de Recursos será composta por sete membros, dentre os quais quatro servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc, ou no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Os demais três cargos serão ocupados por representantes das EFPC, por patrocinadores / instituidores e por participantes e assistidos das entidades.
Conforme o decreto, os membros da Câmara Recursal deverão ter formação superior e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, e manter estreita ligação com o segmento de previdência complementar operado por EFPC. Tanto os integrantes do CNPC quanto da CRPC terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
Fonte: AgPrev-Abrapp
Já a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal integrante do Ministério da Previdência Social, terá por missão apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Ambos substituem o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), extinto juntamente com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
A íntegra do decreto encontra-se disponível para leitura no endereço na internet www.portaldosfundosdepensao.org.br
CNPC - Presidido pelo Ministro da Previdência Social, o CNPC será integrado por cinco representantes do poder público e três membros indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo: um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores / instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.
Como representantes do governo federal, participam do Conselho: o Superintendente Nacional de Previdência Complementar; o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, substituto do ministro; um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.
CRPC – A Câmara de Recursos será composta por sete membros, dentre os quais quatro servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc, ou no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Os demais três cargos serão ocupados por representantes das EFPC, por patrocinadores / instituidores e por participantes e assistidos das entidades.
Conforme o decreto, os membros da Câmara Recursal deverão ter formação superior e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, e manter estreita ligação com o segmento de previdência complementar operado por EFPC. Tanto os integrantes do CNPC quanto da CRPC terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
Fonte: AgPrev-Abrapp
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