segunda-feira, 29 de março de 2010
Comércio entra com Adin contra mudanças no Seguro de Acidente do Trabalho.
06:27 |
Postado por
MFAA |
Editar postagem
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da
Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
"Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.
Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".
Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 26.03.2010
Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
"Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.
Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".
Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 26.03.2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2010
(479)
-
▼
março
(83)
- Tempo de contribuição para previdência privada vai...
- Ordenha é considerada trabalho insalubre
- Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegr...
- Garantida estabilidade para gestante que engravido...
- Falta de equipamento de segurança condena empresa ...
- Reabilitado só pode ser demitido com a contratação...
- Aposentadoria para deficientes deve entrar na paut...
- Justiça Federal mantém aplicação do Fator Acidentá...
- Decreto altera regra do fator acidentário e ajuda ...
- Justiça Federal já cassou 20 liminares do fator pr...
- Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de...
- Instituto da guarda não pode ser usado para fins p...
- Benefício previdenciário é concedido a companheiro...
- INSS deve reconhecer segurado autônomo como desemp...
- Previdência registra alta do déficit de 39,52% em ...
- Comércio entra com Adin contra mudanças no Seguro ...
- PREVIDÊNCIA ABERTA GANHA TÁBUA BRASILEIRA
- STF obriga União a fornecer remédios a pacientes d...
- Aposentei-me, e agora?
- Turma Nacional de Uniformização aplica súmula 33
- Prova de adesão ao SIMPLES é essencial para a isen...
- Demissões coletivas e negociações
- Ministro Joaquim Barbosa determina imediato restab...
- Procuradoria lança documento com orientações juris...
- Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de s...
- Auxílio deverá ser pago em 30 dias
- Lei posterior não altera percentual do auxílio-aci...
- IMPOSTO DE RENDA: Empregador doméstico pode descon...
- Auxílio-creche do Banco do Brasil não integra salá...
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permanece no ...
- Nova rotina de perícias reduzirá ações propostas c...
- Servidora com doença incurável não prevista em lei...
- Tempo de estágio poderá contar para a aposentadoria
- Não incide IR sobre resgate de previdência privada
- Acidente de trabalho gera danos morais e materiais
- 40 mil pedem troca de aposentadoria
- Auxílio aumenta aposentadoria por invalidez
- Grávida de cargo em comissão tem direito a estabil...
- País tem 900 mil ações na Justiça para resgatar di...
- Produtor recupera o que pagou de Funrural
- SDC considera válida cláusula coletiva que garante...
- Justiça determina que companheiro homossexual seja...
- Entidades de classe obtêm liminares que suspendem ...
- Comissão aprova projeto que dispensa de exame peri...
- Segurado é condenado a indenizar INSS e perita méd...
- Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00
- Vale-transporte não pode ser tributado
- Portaria que regula o Refis da Crise é válida
- Estabilidade antes de se aposentar é aprovada
- Demissão revela “caráter arbitrário e discriminató...
- Tribunais querem acelerar tramitação de processos
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- FAP - Novas Normas
- STF decide a favor do Unibanco contra INSS
- Excelência, uma questão de atitude
- Administrador não empregado de limitada
- Conselho e Câmara Recursal são regulamentados
- Troca pode dobrar o valor de benefício
- Capacitação é feita pela Procuradoria Federal Espe...
- EMPREENDEDOR: Ministro faz avaliação do programa c...
- Previdência suspende seguro contra acidentes
- Turma Nacional de Uniformização acolhe tese da AGU...
- Supremo discute reintegração de aposentados
- Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 po...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Mantida decisão que estendeu pensão por morte para...
- Salário-maternidade não pago não gera direito à in...
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Tíquete-refeição está sujeito à incidência de cont...
- FAP: Decreto determina que fator não será aplicado...
- Previdência concede efeito suspensivo a recursos
- Novas contribuições de segurado não podem ser acre...
- SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de d...
- Justiça considera mudanças no Seguro Acidente do T...
- Decreto altera o procedimento para a contestação d...
- Parecer orienta inclusão de sócios em processos
- Empresa terá que pagar metade das despesas do INSS...
- Adesão de empresa a parcelamento da Receita não ex...
- Condenação nos JEFs não se limita a 60 salários
- Atividade urbana de membro da família não impede q...
- Aposentadoria especial chega ao Congresso
- Pesquisa do INSS traça perfil de beneficiário da Loas
- Brasil e Estados Unidos fecham acordo de previdência
-
▼
março
(83)
0 comentários:
Postar um comentário