segunda-feira, 29 de março de 2010
Justiça Federal já cassou 20 liminares do fator previdenciário
06:45 |
Postado por
MFAA |
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Cerca de 20 liminares proferidas pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) que, majoritariamente, se posicionam contrariamente à tese das empresas contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para cálculo da contribuição ao SAT foram cassadas neste ano.
Segundo levantamento realizado durante quase dois meses pela tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, apontou que essas decisões desfavoráveis somam-se a uma sentença da semana passada, emanada pela 6ª Vara Federal de São Paulo, que julgou improcedente ação ajuizada pela Constran - Construções e Comércio pelo mesmo motivo.
De acordo com a tributarista, nos mencionados casos, "a maioria dos desembargadores entende que não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na criação, bem como no critério de cálculo adotado pelas normas que instituíram o FAP, de modo a reformarem as liminares concedidas em primeira instância."
A advogada afirma, ainda, que existe divergência de entendimento entre a primeira e a segunda instâncias da Justiça Federal que pode ser prejudicial às empresas.
Decreto
Com a publicação do Decreto 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social, houve efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do FAP.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial. "O decreto concedeu efeito suspensivo aos recursos administrativos apresentados no prazo de 30 dias da divulgação do respectivo FAP", explica Carolina. Ou seja, o decreto não beneficia quem pensa em ingressar com recurso administrativo, mas quem já o fez.
Uma decisão proferida na semana passada pela 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo para um cliente da advogada negou o pedido da empresa porque a juíza entendeu que a ação teria "perdido o objeto", já que foi publicado o decreto.
Marina Diana
DCI
Segundo levantamento realizado durante quase dois meses pela tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, apontou que essas decisões desfavoráveis somam-se a uma sentença da semana passada, emanada pela 6ª Vara Federal de São Paulo, que julgou improcedente ação ajuizada pela Constran - Construções e Comércio pelo mesmo motivo.
De acordo com a tributarista, nos mencionados casos, "a maioria dos desembargadores entende que não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na criação, bem como no critério de cálculo adotado pelas normas que instituíram o FAP, de modo a reformarem as liminares concedidas em primeira instância."
A advogada afirma, ainda, que existe divergência de entendimento entre a primeira e a segunda instâncias da Justiça Federal que pode ser prejudicial às empresas.
Decreto
Com a publicação do Decreto 7.126/2010, que altera o Regulamento da Previdência Social, houve efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do FAP.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial. "O decreto concedeu efeito suspensivo aos recursos administrativos apresentados no prazo de 30 dias da divulgação do respectivo FAP", explica Carolina. Ou seja, o decreto não beneficia quem pensa em ingressar com recurso administrativo, mas quem já o fez.
Uma decisão proferida na semana passada pela 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo para um cliente da advogada negou o pedido da empresa porque a juíza entendeu que a ação teria "perdido o objeto", já que foi publicado o decreto.
Marina Diana
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