sexta-feira, 5 de março de 2010
Justiça considera mudanças no Seguro Acidente do Trabalho - SAT inconstitucionais.
06:31 |
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MFAA |
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Os contribuintes conquistaram um importante precedente contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa.
O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.
O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
"O Fisco só pode exigir ou aumentar um tributo por meio de lei, assim como fixar alíquota e base de cálculo", diz o advogado Aluisio Guedes Pinto, da Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende a entidade. "O juiz entendeu que houve desrespeito ao princípio da estrita legalidade tributária."
Para o magistrado, a lei do FAP não cumpriu o dever de estipular a alíquota do tributo, "pois prevê apenas uma mera estipulação de balizas máxima e mínima dentro das quais há de vaguear o percentual efetivo - ficando este ao sabor dos critérios porventura adotados pelo administrador".
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas na Justiça, que reclamam de um aumento na carga tributária.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social - e a aplicação do FAP, mais da metade das companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 04.03.2010
O juiz da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias Barcellos, julgou procedente a ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC) contra as mudanças no cálculo do tributo, que entraram em vigor este ano. A sentença, uma das primeiras que se tem notícia, beneficia 28 empresas associadas à entidade.
O juiz considerou inconstitucional e ilegal o FAP. Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006 -, coube a decreto e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
"O Fisco só pode exigir ou aumentar um tributo por meio de lei, assim como fixar alíquota e base de cálculo", diz o advogado Aluisio Guedes Pinto, da Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende a entidade. "O juiz entendeu que houve desrespeito ao princípio da estrita legalidade tributária."
Para o magistrado, a lei do FAP não cumpriu o dever de estipular a alíquota do tributo, "pois prevê apenas uma mera estipulação de balizas máxima e mínima dentro das quais há de vaguear o percentual efetivo - ficando este ao sabor dos critérios porventura adotados pelo administrador".
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. A nova metodologia de cálculo do tributo está sendo contestada por várias empresas na Justiça, que reclamam de um aumento na carga tributária.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social - e a aplicação do FAP, mais da metade das companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição.
Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa, 04.03.2010
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