quarta-feira, 17 de março de 2010
No Espírito Santo, o segurado que solicitar a concessão ou a manutenção do auxílio-doença e tiver que esperar por mais de 30 dias para fazer a perícia do INSS passará a receber o benefício automaticamente.

A decisão é da Justiça Federal do Estado, atendendo a uma ação civil pública do MPF-ES (Ministério Público Federal no Espírito Santo) contra o INSS. Por isso, a decisão só vale para segurados do Espírito Santo.

A sentença obriga o INSS a conceder automaticamente o benefício a partir do 31º dia de espera pela perícia.

Fonte: Jornal Agora/SP

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