sexta-feira, 5 de março de 2010
Decreto altera o procedimento para a contestação do FAP
06:28 |
Postado por
MFAA |
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SÃO PAULO - O Diário Oficial de ontem trouxe uma novidade às empresas que aplicam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP): foi alterado o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do FAP no cálculo da alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho), enquanto perdurarem os respectivos processos administrativos.
Para especialistas, a decisão foi uma vitória para os contribuintes. "Até a publicação de tal decreto, o Ministério da Previdência Social não reconhecia efeito suspensivo a estas impugnações. Ademais, a Portaria Interministerial 329/2009 previa que a decisão a ser proferida seria única e terminativa", destaca Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
A suspensão da aplicação do FAP no cálculo da alíquota do SAT somente se aplica às empresas que contestaram administrativamente o FAP. Para as demais empresas que não apresentaram impugnação, será preciso recorrer ao Judiciário pleiteando a suspensão da exigência. Para Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, "o decreto é bastante relevante, pois destoa da sistemática de impugnações administrativas remetidas ao Ministério da Previdência Social no último dia 12 de janeiro - à época, em total afronta ao Código Tributário Nacional, as impugnações não suspendiam as discussões". Ele destaca ainda que "agora, vê-se que há suspensão e ela vale para as discussões em curso".
Entenda
Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de contribuintes, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. Em 19 de fevereiro foi encerrado o prazo para que as empresas que discordam do FAP procurassem a Justiça para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. Depois, teriam que buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.
fonte: DCI
Para especialistas, a decisão foi uma vitória para os contribuintes. "Até a publicação de tal decreto, o Ministério da Previdência Social não reconhecia efeito suspensivo a estas impugnações. Ademais, a Portaria Interministerial 329/2009 previa que a decisão a ser proferida seria única e terminativa", destaca Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
A suspensão da aplicação do FAP no cálculo da alíquota do SAT somente se aplica às empresas que contestaram administrativamente o FAP. Para as demais empresas que não apresentaram impugnação, será preciso recorrer ao Judiciário pleiteando a suspensão da exigência. Para Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, "o decreto é bastante relevante, pois destoa da sistemática de impugnações administrativas remetidas ao Ministério da Previdência Social no último dia 12 de janeiro - à época, em total afronta ao Código Tributário Nacional, as impugnações não suspendiam as discussões". Ele destaca ainda que "agora, vê-se que há suspensão e ela vale para as discussões em curso".
Entenda
Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de contribuintes, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. Em 19 de fevereiro foi encerrado o prazo para que as empresas que discordam do FAP procurassem a Justiça para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. Depois, teriam que buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.
fonte: DCI
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