quarta-feira, 17 de março de 2010
STF obriga União a fornecer remédios a pacientes do SUS
21:06 |
Postado por
MFAA |
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SÃO PAULO - O Poder Público perdeu ontem a queda-de-braço com a Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nove recursos interpostos pela União e Estados contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. As ações foram reunidas em uma audiência pública e tinham o mesmo ministro como relator, Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
Todos os pedidos foram negados e, com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. "Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde - como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros", exemplificou.
O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. "Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas", sublinhou.
A ministra Ellen Gracie também usou um exemplo para explicar seu voto. "Muitos entendem alguns casos como estética, mas o botox, por exemplo, pode ter finalidade terapêutica", disse.
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Varig
Em pauta na sessão de ontem, o Plenário do Supremo manteve decisão da Presidência do STF que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizava a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, de funcionários da Varig e Transbrasil, entre outros. O entendimento ocorreu durante o julgamento de recurso de autoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Por maioria, foi mantida a decisão de Mendes, relator.
A decisão do TRF-1 ocorreu em caráter provisório (liminar) e obrigava o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença das empresas aéreas. Segundo o TRF-1, teria havido omissão na gestão do fundo por parte da União, o que teria provocado inúmeros prejuízos aos participantes.
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski decidiu que uma decisão liminar não pode responsabilizar a União pelo pagamento mensal de cerca de R$ 13 milhões e 500 mil, quantia que em um ano chegaria a R$ 150 milhões até que houvesse uma decisão. Também concordou com essa tese no julgamento anterior o ministro Menezes Direito (falecido) e por isso o ministro Dias Toffoli fica impedido de se manifestar sobre o caso.
Mendes afirmou que a liminar do TRF-1 impôs à União obrigação constitucionalmente vedada pelo artigo 202, parágrafo 3º, além de violação ao do artigo 100, da Constituição Federal. Ao final, ele disse que vai comunicar ao TRF-1 para que se esforce no sentido de acelerar o julgamento definitivo da ação em primeira instância, "senão não teremos base sequer para qualquer juízo seguro sobre a existência ou não da dívida".
fonte: DCI 18/03/2010
Todos os pedidos foram negados e, com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. "Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde - como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros", exemplificou.
O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. "Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas", sublinhou.
A ministra Ellen Gracie também usou um exemplo para explicar seu voto. "Muitos entendem alguns casos como estética, mas o botox, por exemplo, pode ter finalidade terapêutica", disse.
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Varig
Em pauta na sessão de ontem, o Plenário do Supremo manteve decisão da Presidência do STF que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizava a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, de funcionários da Varig e Transbrasil, entre outros. O entendimento ocorreu durante o julgamento de recurso de autoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Por maioria, foi mantida a decisão de Mendes, relator.
A decisão do TRF-1 ocorreu em caráter provisório (liminar) e obrigava o governo federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença das empresas aéreas. Segundo o TRF-1, teria havido omissão na gestão do fundo por parte da União, o que teria provocado inúmeros prejuízos aos participantes.
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski decidiu que uma decisão liminar não pode responsabilizar a União pelo pagamento mensal de cerca de R$ 13 milhões e 500 mil, quantia que em um ano chegaria a R$ 150 milhões até que houvesse uma decisão. Também concordou com essa tese no julgamento anterior o ministro Menezes Direito (falecido) e por isso o ministro Dias Toffoli fica impedido de se manifestar sobre o caso.
Mendes afirmou que a liminar do TRF-1 impôs à União obrigação constitucionalmente vedada pelo artigo 202, parágrafo 3º, além de violação ao do artigo 100, da Constituição Federal. Ao final, ele disse que vai comunicar ao TRF-1 para que se esforce no sentido de acelerar o julgamento definitivo da ação em primeira instância, "senão não teremos base sequer para qualquer juízo seguro sobre a existência ou não da dívida".
fonte: DCI 18/03/2010
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